TJMS - 1402278-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 17:10
Baixa Definitiva
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25/04/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 10:04
Transitado em Julgado em #{data}
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29/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402278-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Embargado: Juliana Gomes da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESCABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não serve de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/03/2023 10:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:10
INCONSISTENTE
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402278-76.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Embargado: Juliana Gomes da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/03/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402278-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Juliana Gomes da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE ENDEREÇOS JUNTO AO INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD - DESCABIMENTO - MEDIDA INÚTIL PARA A DEMANDA - DEFERIMENTO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO NÃO LOCALIZADO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO EM EXECUÇÃO - EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não se revelando útil a medida pretendida pelo recorrente, consistente no pedido de consulta de prováveis endereços onde o veículo poderia ser localizado, especialmente pela sua fácil mobilidade e já constar restrição de circulação junto ao órgão competente, deve ser mantida a decisão que indeferiu o requerimento do autor, ressaltando-se que o credor é dada a possibilidade de converter a ação de busca e apreensão em execução quando não localizado o veículo dado em garantia fiduciária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402278-76.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Fabio Frasato Caires (OAB: 14063/AL) Agravado: Juliana Gomes da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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