TJMS - 0849077-63.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:46
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:52
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/03/2025 10:27
Emissão da Relação
-
06/03/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 12:17
Juntada de NULL
-
07/10/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 09:39
Emissão da Relação
-
18/09/2024 11:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Stela Andrade Morales (OAB 396002/SP) Processo 0849077-63.2022.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Osiel Fiqueiredo Marques, Isac Figueiredo Marques -
Vistos. 1 Nomeio Osiel Fiqueiredo Marques para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC). 1.1 - Considerando que a informação sobre a existência de saldo em contas bancárias, e que a expedição de ofícios pode demandar mais tempo, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, de informações acerca da existência de saldo em contas bancária da parte falecida e bloqueio, conforme extrato que segue.
Informo que, concentrando os protocolos no sistema SISBAJUD em apenas um ato, este juízo inseriu um valor aleatório para bloqueio dos valores.
Pois a solicitação de bloqueio de valores somente após a resposta do pedido de informação de saldo demandaria mais tempo, diante do prazo necessário de resposta que o sistema necessita.
Assim, providencie a serventia a transferência para subconta vinculada a este processo. 2 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 3 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 4 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 5 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 6 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
12/09/2024 22:38
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 16:42
Prazo em Curso
-
12/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 09:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/09/2024 09:01
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 08:59
Emissão da Relação
-
31/07/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 16:02
Recebida petição inicial
-
29/04/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:05
Prazo em Curso
-
01/02/2024 14:01
Expedição de Alvará.
-
29/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2024 17:07
Documento Digitalizado
-
29/01/2024 16:58
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2023 10:01
Emissão da Relação
-
27/10/2023 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2023 16:44
Proferida decisão interlocutória
-
05/09/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 16:43
Prazo em Curso
-
02/03/2023 16:43
Emissão da Relação
-
28/02/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/01/2023 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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