TJMS - 0800788-87.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:19
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 11:32
Emissão da Relação
-
30/07/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 13:50
Prazo em Curso
-
28/07/2025 11:36
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 16:02
Expedição de Alvará.
-
23/07/2025 16:01
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:53
Despacho Saneador
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:33
Manifestação do Ministério Público
-
05/06/2025 03:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:06
Prazo em Curso
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/01/2025 17:14
Prazo em Curso
-
23/01/2025 16:59
Expedição de Alvará.
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23/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 15:45
Documento Digitalizado
-
22/01/2025 16:19
Prazo em Curso
-
22/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/01/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 10:37
Outras Decisões
-
17/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 15:03
Despacho Saneador
-
30/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 07:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/09/2024 07:45
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 05:58
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Elias Escobar (OAB 11464/MS) Processo 0800788-87.2024.8.12.0047 - Arrolamento Sumário - Reqte: Antonia Almeida de Andrade, Cladiston Almeida de Andrade, Claudinei Almeida de Andrade, Cleiton Almeida de Andrade, Cleovia Almeida de Andrade -
Vistos.
DEFIRO a abertura do inventário e nomeio para o cargo de inventariante Antonia Almeida de Andrade, devendo prestar o compromisso em 5 (cinco) dias e as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes (CPC, art. 620), isso se já não o fez.
Com as primeiras declarações junte (caso já não o tenha feito): a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis (fls. 37/40); b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiros (fls. 16 e 21); d) correta representação processual de cada herdeiro, respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a) judicial(is), bem como certidão de casamento com averbação do divórcio do inventariante, pois a herdeira Cleovia qualificou-se como divorciada; e) informações acerca da existência de testamentos públicos e/ou instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome da de cujus, em conformidade com o Provimento n. 56/2016 do CNJ; e f) a renúncia da herança deve se dar expressamente por instrumento público ou por termo judicial nos autos do processo (art. 1806, CC).
Essa formalidade visa garantir que a renúncia está sendo realizada sem vício de consentimento, e não é um obstáculo ao direito das partes.
Assim, intime-se a inventariante e o advogado para regularizar a inicial, devendo apresentar os renunciantes no cartório para que se dê por termo ou apresente instrumento público, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se que se trata de renúncia chamada traslativa, em favor da viúva (fl. 4), de modo que incide itcmd (inter vivos).
Intimem-se, depois, o Ministério Público Estadual, caso haja interesse de menores ou incapazes, e os interessados não representados, em sendo o caso, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre as primeiras declarações, bem como a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre os valores atribuídos, nos termos do art. 629 do Código de Processo Civil.
Intime-se também a Fazenda Pública Federal e Municipal para dizer se há dívidas pendentes de quitação em nome do de cujus ou em relação aos bens por ele deixados.
Junte o inventariante as certidões negativas dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, caso não tenham sido juntadas.
Havendo impugnação dos valores pela Fazenda Pública, avaliem-se os bens.
Não sendo o caso, apresente o Inventariante as últimas declarações, com plano de partilha na forma dos artigos 647 do Código de Processo Civil, sob vista das partes por 15 (quinze) dias, e recolha o imposto de transmissão causa mortis, em outros 15 (quinze) dias, sob vista da Fazenda Pública.
E, ainda, apresentadas as últimas declarações, cumprirá à parte, se for o caso, corrigir o valor dado à causa, atribuindo o valor do monte partível, recolhendo as custas complementares, se houver. Às providências. -
11/09/2024 15:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 15:23
Emissão da Relação
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20/08/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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