TJMS - 0852650-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/08/2025 17:28
Prazo em Curso
-
20/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2025 13:20
Prazo em Curso
-
30/07/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 19:09
Emissão da Relação
-
24/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Apelação
-
04/07/2025 11:38
Prazo em Curso
-
02/07/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 11:59
Emissão da Relação
-
03/06/2025 21:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 21:11
Outras Decisões
-
02/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 20:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/05/2025 13:14
Prazo em Curso
-
08/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Melo Prata Braga (OAB 15280/MS), Arlene V.
S.
Paz de Menezes (OAB 18902/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Daniel Célio Fernandes Costa Matos (OAB 21750/MS) Processo 0852650-41.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Weverton Fernandes de Souza - Embargdo: Carlos Lima da Silva - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
07/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 14:42
Emissão da Relação
-
15/04/2025 07:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 07:30
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Melo Prata Braga (OAB 15280/MS), Arlene V.
S.
Paz de Menezes (OAB 18902/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0852650-41.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Weverton Fernandes de Souza - Embargdo: Carlos Lima da Silva - Sentença de fls. 64-67: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos Embargos à Execução para DECLARAR a nulidade da cláusula contratual que embasa a execução embargada, e, portanto, a inexigibilidade do título exequendo.
DECRETO a extinção dos autos de execução n. 0855294-88.2023.8.12.0001.
CONDENO a embargada ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o proveito econômico obtido.
Decreto a extinção do feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'a' do CPC. -
03/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 12:46
Emissão da Relação
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01/04/2025 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:22
Registro de Sentença
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01/04/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:24
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Melo Prata Braga (OAB 15280/MS), Arlene V.
S.
Paz de Menezes (OAB 18902/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0852650-41.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Weverton Fernandes de Souza - Embargdo: Carlos Lima da Silva - Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências -
11/02/2025 21:57
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 15:46
Emissão da Relação
-
04/02/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 16:08
Outras Decisões
-
03/02/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:43
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Melo Prata Braga (OAB 15280/MS), Arlene V.
S.
Paz de Menezes (OAB 18902/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0852650-41.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Weverton Fernandes de Souza - Embargdo: Carlos Lima da Silva - Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações. -
28/11/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 14:59
Emissão da Relação
-
21/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/10/2024 09:47
Prazo em Curso
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiana de Melo Prata Braga (OAB 15280/MS), Arlene V.
S.
Paz de Menezes (OAB 18902/MS), João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0852650-41.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Weverton Fernandes de Souza - Embargdo: Carlos Lima da Silva - Decisão de fl. 34: Determino o apensamentos dos embargos à respectiva execução, caso isso não tenha sido feito.
Defiro, por ora, à parte embargante, os benefícios da justiça gratuita, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, salientando que em qualquer fase da lide estes poderão ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Recebo os embargos para discussão, sem suspender o curso do processo de execução, posto que não houve requerimento neste sentido e, ademais, não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC).
Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos para deliberações.
Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento dos presentes embargos sem efeito suspensivo. Às providências. -
22/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 14:58
Emissão da Relação
-
21/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 16:49
Outras Decisões
-
16/10/2024 12:40
Conclusos para decisão
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04/10/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 14:23
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS) Processo 0852650-41.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Weverton Fernandes de Souza - Embargdo: Carlos Lima da Silva - Despacho de fl. 24: Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites e extratos bancários dos últimos três meses, declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
12/09/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 14:11
Emissão da Relação
-
11/09/2024 09:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:20
Apensado ao processo numero do processo
-
10/09/2024 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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