TJMS - 0801517-03.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0801517-03.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Rafaela Gasperin - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Ciência às partes de que foi(ram) expedida(s) guia(s) de levantamento de depósito judicial nos autos -
24/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 16:46
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 05:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0801517-03.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Rafaela Gasperin - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - ISSO POSTO, uma vez que os valores foram depositados na subconta vinculada ao feito e não houve impugnação por parte do exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro nos artigos 316 e 924, II, e do Código de Processo Civil. -
02/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
23/03/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 09:53
Transitado em Julgado em data
-
22/10/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0801517-03.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Republicado para constar o advogado de fls. 122.
Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: ""DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a parte ré no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I." -
01/10/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0801517-03.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Rafaela Gasperin - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de condenar a parte ré no pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IGPM-FGV desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também desde a data desta sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: "Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC)" Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
11/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:18
Homologada a Transação
-
05/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 18:35
Remetidos os Autos para destino.
-
04/09/2024 18:34
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:44
de Conciliação
-
05/08/2024 08:37
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 10:30
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 13:21
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1414999-26.2024.8.12.0000
Claudemir dos Santos - ME
Comercial de Alimentos Carrefour S/A
Advogado: Wilson F. Fernandes Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2024 14:40
Processo nº 0804175-97.2024.8.12.0019
Ana Lucia de Matos Espindola
Abel Martines Riz
Advogado: Luiz Gustavo de Castro Campos Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 15:12
Processo nº 0000898-09.2024.8.12.0019
Wilson Wander Vieira Goncalves
Consultorio Medico Rcb LTDA
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 16:37
Processo nº 0801533-69.2019.8.12.0006
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2024 11:35
Processo nº 0801533-69.2019.8.12.0006
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jeronymo Ivo da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2019 08:11