TJMS - 0852553-41.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ottoni Prado (OAB 3776/MS), Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS) Processo 0852553-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Willian Jorge Galev - ISTO POSTO, hei por bem julgar extinta a presente execução, o que faço com esteio no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do regimento de custas do e.
Tribunal de Justiça.
Sem honorários advocatícios, por ausência de impugnação.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do Estado de Mato Grosso do Sul para levantamento do depósito realizado na subconta nº 1000447. -
22/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 18:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:07
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 04:07
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 04:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 14:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ottoni Prado (OAB 3776/MS), Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS) Processo 0852553-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Willian Jorge Galev - Intimação para prestação de contas acerca de alvará de fl. 102. -
29/10/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:56
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 15:56
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 19:22
Remetidos os Autos para destino.
-
16/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 09:53
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ottoni Prado (OAB 3776/MS), Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS) Processo 0852553-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Willian Jorge Galev - Despacho de fls. 74-75: "
Vistos.
I - Na data de 19/09/2024, foi publicada decisão apreciando o Tema 1.234 de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, homologando os três acordos firmados entre os entes federativos, onde restou firmado que: "III - Custeio. [...] 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.".
II - Dessa forma, considerando a restrição imposta quanto a utilização de preço que não seja o teto do PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), deverá a parte autora trazer 3 orçamentos do medicamento que adote o referido critério, podendo apresentar a presente determinação para solicitação junto às farmácias.
III - Sem prejuízo, e considerando que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publica a lista dos preços máximos de medicamento a serem seguidos, não podendo haver venda de medicamentos superiores aos valores indicados, defiro, desde já o bloqueio de valores conforme o PMVG indicado para o medicamento em questão, conforme última lista publicada em 03/09/2024, facilmente acessada pelo site da ANVISA.
Isto porque, o sequestro antecipado conforme valores indicados pela própria CMED como PMVG, em lista publicada mensalmente, adianta atos procedimentais, além de não haver prejuízo ao erário, uma vez que é notório que o preço do medicamento não poderá ultrapassar a lista do referido órgão.
IV - Saliento contudo que, os valores somente serão transferidos à empresa fornecedora após a apresentação e escolha do orçamento com aplicação do PMVG de menor custo.
V - Na hipótese de ter sido bloqueado valor superior ao orçamento escolhido, o valor remanescente será devolvido de imediato ao requerido.
VI - No caso em comento, a parte autora requer o fornecimento dos medicamentos Esilato de Nintedanibe 150mg, de acordo com a prescrição médica de f.26.
Assim, defiro o bloqueio antecipado no valor de R$ 33.894,60 (trinta e três mil oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), em quantidade necessária para 3 meses de tratamento, conforme valores indicados na tabela CMED e posologia indicada na prescrição médica de f. 26.
Portanto: 1º) Intime-se o(s) requerido(s) para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 48 horas. 2º) Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer os orçamentos conforme indicado acima e, sem prejuízo, expeça-se o mandado de bloqueio. 3º) Cumpridos os atos, retornem conclusos para análise dos orçamentos e determinação de transferência dos valores.
Cumpra-se." -
04/10/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 14:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 14:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ottoni Prado (OAB 3776/MS), Silvana Scaquetti Prado (OAB 4314/MS) Processo 0852553-41.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Willian Jorge Galev - Despacho de fl. 64: "
Vistos.
I - Trata-se de pedido de cumprimento de tutela de urgência, consistente no fornecimento do medicamento Esilato de Nintedanibe 150mg (Ofev), eis que embora intimado nos autos principais, o requerido não comprovou o cumprimento de suas obrigações.
II - Assim, intime-o para que, no prazo de 48 horas, comprove nos autos a obrigação imposta, sob pena de sequestro de valores para aquisição do medicamento de forma direta na rede privada, conforme orçamento de menor custo apresentado à f. 58.
Cumpra-se." -
12/09/2024 23:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 08:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/09/2024 08:51
Retificação de Classe Processual
-
10/09/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 19:05
Apensado ao processo numero do processo
-
09/09/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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