TJMS - 0802026-55.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0802026-55.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rozineide Vale da Silva - Réu: Banco Votorantim - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em razão do adimplemento.
Expeça-se alvará de levantamento em prol da exequente, conforme requerido.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação da parte autora é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. -
23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 20:09
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 05:27
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS) Processo 0802026-55.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rozineide Vale da Silva - Intimação da parte autora acerca do documento de fls. 144. -
24/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0802026-55.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Votorantim - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
20/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:49
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2025 12:43
Processo Reativado
-
04/03/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:25
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0802026-55.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rozineide Vale da Silva - Réu: Banco Votorantim - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Isto posto, confirmo a tutela de fls. 21-23 e torno-a definitiva, e com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial, para o fim de: a) Declarar a inexistência do débito de R$ 166,20 (cento e sessenta e seis reais e vinte centavos), devendo se abster a ré de efetuar novo lançamento em nome da autora, referente ao contrato nº 10010000101003378431. b) Condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais infligidos a parte autora, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel.
Min.
LuísFelipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo823)*****Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95." -
11/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:25
Homologada a Transação
-
06/02/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 12:41
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:16
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 06:38
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:22
de Conciliação
-
02/10/2024 09:46
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 19:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 10:00
Juntada de tipo de documento
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17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Arabel Albrecht (OAB 16358/MS) Processo 0802026-55.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rozineide Vale da Silva - Intimação da Parte quanto a decisão de f. 21-23: Diante disso, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim especial de determinar à parte requerida que exclua o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito em relação ao débito aqui discutido (contrato 10010000101003378431 - R$ 166,20), até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de adoção de medidas coercitivas em caso de descumprimento.
Para tanto, intime-se pessoalmente desta decisão a parte requerida.
No mais, designe-se audiência de conciliação de acordo com a pauta e intimem-se as partes, nos termos do artigo 16, da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais a seguir: a) O não comparecimento da parte autora importará extinção processual e a condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, e §1º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE; b) Caso a parte ré não compareça à audiência de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, com a possibilidade de ser proferido julgamento de plano, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se parte ré na forma da lei. Às providências.
BEM COMO Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:11
de Instrução e Julgamento
-
02/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:24
Tutela Provisória
-
29/08/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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