TJMS - 0804823-25.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Apelação
-
11/08/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 07:10
Emissão da Relação
-
29/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:43
Registro de Sentença
-
29/07/2025 15:43
Homologação - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
29/07/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:11
Prazo em Curso
-
08/06/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/05/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 16:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804823-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Ribeiro de Oliveira - Sentença Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julga-se improcedente o pedido formulado por Nair Ribeiro de Oliveira em face do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Dourados, conforme fundamentos supra.
Por tais razões, revoga-se a decisão de fls. 96/100.
A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Se houver cumprimento provisório da tutela de urgência em andamento, junte-se cópia desta sentença e oportunamente, cópia do acórdão e da certidão de trânsito em julgado.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 05:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 05:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 05:40
Emissão da Relação
-
09/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:34
Registro de Sentença
-
09/05/2025 15:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/05/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 15:34
Expedição de NULL.
-
28/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804823-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Ribeiro de Oliveira - Decisão: Manifestações de fls. 204, 208 e 212: deixo de apreciar os pedidos referentes ao cumprimento da tutela de urgência, uma vez que a decisão concessiva de fls. 96/100 é objeto de cumprimento provisório sob o n. 0806902-74.2024.8.12.0101, nos autos em apenso.
Manifestação de fls. 215: a parte autora pede a desistência em relação ao fármaco Insulina Lantus (Glargina 10UI/DIA), informando ainda que ajuizara o pedido correspondente no juízo competente.
Pois bem.
Verifico que não consta dos presentes autos qualquer informação acerca da remessa do feito à Justiça Federal em razão do desmembramento determinado às fls. 128/129.
Considerando que tais providências não chegaram a ser adotadas pela serventia, resta prejudicada a determinação de inclusão da União no polo passivo, bem como a determinação de desmembramento do feito, em razão da perda do objeto.
Ciência ao cartório.
No mais, diante do desinteresse das partes na produção de outras provas, remetam-se os autos à juíza leiga para prolação de sentença. -
11/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 09:23
Emissão da Relação
-
07/02/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 15:28
Outras Decisões
-
14/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:09
Informação do Sistema
-
10/12/2024 16:09
Apensado ao processo numero do processo
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:22
Prazo em Curso
-
06/12/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804823-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Ribeiro de Oliveira - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
05/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 04:04
Emissão da Relação
-
04/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/12/2024 10:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/11/2024 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 05:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/11/2024 05:47
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 05:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/11/2024 05:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:56
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 03:37
Prazo em Curso
-
07/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804823-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Ribeiro de Oliveira - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
06/11/2024 02:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 02:30
Emissão da Relação
-
06/11/2024 02:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/11/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 10:08
Prazo em Curso
-
23/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:20
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804823-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Ribeiro de Oliveira - Fixca a parte autora intimada a respeito das informações constantes na petição de fls. 172. -
22/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 16:32
Emissão da Relação
-
21/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 09:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/10/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 02:23
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804823-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Ribeiro de Oliveira - Decisão: Posto isto, rejeita-se os embargos de declaração diante da ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Cumpra-se a decisão de fls. 128/129.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/10/2024 13:36
Emissão da Relação
-
15/10/2024 12:14
Juntada de NULL
-
15/10/2024 12:14
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 16:15
Outras Decisões
-
08/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:15
Juntada de NULL
-
30/09/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:58
Prazo em Curso
-
27/09/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804823-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Ribeiro de Oliveira - Intimação para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos às fls. 138-140. -
26/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 16:39
Emissão da Relação
-
25/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/09/2024 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:24
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804823-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Ribeiro de Oliveira - Decisão: I - Fls. 109: fica recebida a emenda à inicial.
II - Considerando que as insulinas análogas são de responsabilidade da União (fls. 92, item "VIII"), determina-se o desmembramento da ação no que se refere à Insulina Lantus (Glargina 10UI/DIA) de competência do Ministério da Saúde.
Desta forma, declino da competência em favor do Juizado Especial Federal de Dourados/MS, com as nossas homenagens, mantendo os efeitos da tutela provisória de urgência concedida até o reexame pelo juízo competente.
No entanto, fica mantida a decisão em relação ao fármaco Nimegon Met, bem como permanece a competência deste juízo em relação a este pedido.
III - Transitada em julgado a presente decisão, ao cartório para que promova o desmembramento do presente feito.
Posteriormente cite-se e intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Dourados para apresentarem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entenderem necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
IV - Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
19/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 02:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/09/2024 02:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 02:50
Emissão da Relação
-
18/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 19:13
Outras Decisões
-
17/09/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0804823-25.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nair Ribeiro de Oliveira - Decisão: Posto isto, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defere-se parcialmente o pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar que a parte requerida, em 10 (dez) dias, forneça à parte requerente Insulina Lantus (Glargina 1 um de 10ml/DIA-100UI/ml) e Nimegon Met, na forma prescrita no laudo médico.
Sem prejuízo, considerando o princípio da não-surpresa (art. 10, CPC/2015), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de incluir a União no polo passivo da presente lide.
Após, ao cartório para que torne o feito concluso em medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/09/2024 05:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 05:00
Emissão da Relação
-
11/09/2024 17:17
Prazo em Curso
-
11/09/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/09/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 17:18
Tutela Provisória
-
09/09/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:33
Recebidos os autos do NAT
-
06/09/2024 18:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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