TJMS - 0820980-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:31
Transitado em Julgado em data
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20/08/2025 07:31
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 14:45
Emissão da Relação
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24/07/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:26
Registro de Sentença
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24/07/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:54
Prazo em Curso
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28/03/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), João Francisco (OAB 25599A/MS) Processo 0820980-82.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marilda Ana Ertzogue - Exectdo: Antonio Lino Duarte Sobrinho Junior - I - Promova-se a evolução de classe deste feito para "Cumprimento de sentença".
II - Após, considerando os termos do acordo pactuado entre as partes (fls. 28/29), na forma do art. 536 do novo CPC, intimem-se o Executado por seu advogado Dr.
João Francisco - OAB/MS 25.599-A (fls. 29), para desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de despejo forçado.
Caso não seja atendida a determinação, expeça-se mandado de despejo coercitivo, desde já autorizada a requisição de reforço policial e confecção de novas chaves. -
27/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 17:38
Emissão da Relação
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26/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/03/2025 12:34
Evolução da Classe Processual
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12/03/2025 18:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/03/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:31
Processo Reativado
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05/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/10/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 12:48
Transitado em Julgado em data
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), João Francisco (OAB 25599A/MS) Processo 0820980-82.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Marilda Ana Ertzogue - Réu: Antonio Lino Duarte Sobrinho Junior - Sentença de fls.33: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a Requerente MARILDA ANA ERTZOGUE e o Requerido ANTONIO LINO DUARTE SOBRINHO JÚNIOR (fls. 28/29), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Custas iniciais já recolhidas a fls. 25.
Dispenso as partes do pagamento de custas finais, em vista do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença em face da manifestação das partes, e arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Anote-se o nome do advogado constituído pelo Requerido (fls. 329), Dr.
João Francisco (OAB/MS 25.599-A) para efeito de intimações.
P.
R.
I. -
09/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 08:53
Emissão da Relação
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30/09/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:03
Registro de Sentença
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20/09/2024 18:03
Homologada a Transação
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16/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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13/09/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS) Processo 0820980-82.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Marilda Ana Ertzogue - Réu: Antonio Lino Duarte Sobrinho Junior - I - Cite-se o Requerido, por AR de mão própria, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Caso seja postulado, defiro a citação por Oficial de Justiça.
Observe o Cartório, no mandado, a advertência de que, "no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação", poderá ser evitada a rescisão do contrato mediante o depósito dos valores atrasados, multas, juros de mora, custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, na forma do art. 62, II, da Lei 8.245/91.
II - Deixo de designar audiência de conciliação em da incompatibilidade do ato com o procedimento de despejo (TJMS - 2ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento n. 1410765-45.2017.8.12.0000 - Campo Grande - Relator:Exmo.
Desembargador MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES - v.u. - j: 12/12/2017), sem prejuízo daquela solenidade após a oferta da defesa.
III - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC).
IV - Às providências. -
09/09/2024 12:05
Prazo em Curso
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06/09/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 20:11
Expedição de Carta.
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05/09/2024 17:51
Emissão da Relação
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05/09/2024 17:51
Expedição em análise para assinatura
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05/09/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/04/2024 09:01
Informação do Sistema
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04/04/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/04/2024 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/04/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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