TJMS - 0804793-87.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 19:47
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:58
Homologada a Transação
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13/02/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:32
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0804793-87.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Intimação da parte autora da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida de que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
25/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0804793-87.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Despacho de fls. 56: "Conforme verifica-se da certidão de f. 51, Vagner Neto da Silva não se encontra no endereço diligenciado, logo, nova tentativa de citação no local seria inócua.
Outrossim, a citação por Oficial de Justiça é realizada de forma pessoal, não cabendo a citação do executado por meio de sua esposa.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado da parte ré, a fim de viabilizar sua citação.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
28/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:41
Recebidos os autos
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23/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0804793-87.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
04/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
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12/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB 16467/MS), Breno Vieira Marques (OAB 28002/MS) Processo 0804793-87.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Moradas Dourados I - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, do despacho retro: " Vistos, etc., Presentes os requisitos do artigo 798 e incisos do CPC, recebe-se a presente inicial de execução de título extrajudicial.
Faculta-se desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, inclusive Receita Federal, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do artigo 828 § 1°, do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 3 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos artigos 829 e 830, do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 5 (cinco ) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95.". -
10/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 17:25
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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