TJMS - 0820791-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:49
Prazo em Curso
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04/08/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:18
Recebida petição inicial
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23/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:42
Retificação de Classe Processual
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22/07/2025 17:22
Processo Reativado
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22/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em data
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04/02/2025 08:19
Prazo em Curso
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30/01/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0820791-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thiago Fernandes Sant Ana - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por Thiago Fernandes Sant Ana em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Ratificar a tutela de fls. 52-54; B) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da lei isentiva, observada a prescrição quinquenal; C) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora (inscrição municipal nº. 1 *53.***.*30-76), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; D) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente (inscrição municipal nº. 1 *53.***.*30-76) a contar da data da publicação da lei isentiva, nos termos da fundamentação alhures exposta.
E) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU em período retroativo em período imprescrito e em atenção ao extrato de fls. 14-17 com a descrição PAGO, na forma simples, devendo tais valores serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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17/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 07:41
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 07:26
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:02
Registro de Sentença
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07/01/2025 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/01/2025 11:02
Expedição de NULL.
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29/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/11/2024 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 14:20
Prazo em Curso
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0820791-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thiago Fernandes Sant Ana - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
13/09/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
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13/09/2024 13:14
Emissão da Relação
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13/09/2024 12:12
Juntada de NULL
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13/09/2024 12:12
Juntada de Mandado
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12/09/2024 15:02
Prazo em Curso
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11/09/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0820791-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thiago Fernandes Sant Ana - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/09/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 14:27
Emissão da Relação
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10/09/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
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06/09/2024 11:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/09/2024 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
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06/09/2024 09:53
Emissão da Relação
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04/09/2024 13:32
Prazo em Curso
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04/09/2024 03:41
Prazo em Curso
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03/09/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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03/09/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 13:29
Emissão da Relação
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03/09/2024 10:23
Expedição em análise para assinatura
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03/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 04:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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02/09/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2024 13:46
Tutela Provisória
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02/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:02
Informação do Sistema
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02/09/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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