TJMS - 0827732-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 142-143: Determinação à Serventia: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos (exceto se revel), a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava preso no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou na prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, a dívida será acrescido da multa de 10% sobre o valor do débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 11:09
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 11:09
Emissão da Relação
-
01/09/2025 11:09
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 16:30
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 16:28
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2025 13:10
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:00
Recebida petição inicial
-
01/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:37
Processo Reativado
-
29/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 13:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 13:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 13:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em data
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02/07/2025 11:24
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 09:36
Emissão da Relação
-
05/06/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:32
Registro de Sentença
-
05/06/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 22:05
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 06:17
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Társis Witley de Almeida Arruda (OAB 16936/MS) Processo 0827732-70.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Rafael Sezerino Seron - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 123, requerendo o que de direito. -
01/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:26
Emissão da Relação
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
02/04/2025 10:51
Prazo em Curso
-
27/03/2025 15:32
Prazo em Curso
-
27/03/2025 15:32
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 15:32
Juntada de NULL
-
27/03/2025 15:31
Documento Digitalizado
-
27/03/2025 15:31
Juntada de NULL
-
20/02/2025 09:23
Prazo em Curso
-
19/02/2025 15:48
Prazo em Curso
-
19/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 18:08
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 09:21
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Társis Witley de Almeida Arruda (OAB 16936/MS) Processo 0827732-70.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Rafael Sezerino Seron - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito. -
12/11/2024 16:06
Informação do Sistema
-
12/11/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 20:22
Emissão da Relação
-
11/11/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 10:40
Prazo em Curso
-
22/10/2024 18:10
Prazo em Curso
-
22/10/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 18:09
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 18:09
Expedição de Carta.
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21/10/2024 22:22
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 18:26
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Társis Witley de Almeida Arruda (OAB 16936/MS) Processo 0827732-70.2024.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Rafael Sezerino Seron - Despacho fls.101: Vistos, etc.
Ante a justificativa apresentada pelo requerente, expeçam-se novas cartas de citação à LÚCIA HELENA e NELSON PAULO no endereço informado.
Quanto à Caroline de Medeiros, o requerente deverá informar a localização da parte a fim de que seja possível sua citação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 16:20
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 16:19
Emissão da Relação
-
16/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:32
Conclusos para despacho
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24/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 16:46
Prazo em Curso
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10/06/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 11:21
Emissão da Relação
-
06/06/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 17:13
Prazo em Curso
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 18:42
Emissão da Relação
-
17/05/2024 18:42
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 14:36
Outras Decisões
-
08/05/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 16:22
Outras Decisões
-
08/05/2024 06:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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