TJMS - 0820771-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 15:45
Outras Decisões
-
04/09/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:41
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:05
Emissão da Relação
-
02/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:20
Prazo em Curso
-
11/07/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 17:14
Recebida petição inicial
-
03/06/2025 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:11
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalvio do Amaral Lemes Filho (OAB 27439/MS) Processo 0820771-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Anilton da Silva - Intimação acerca do despacho de f. 194: "Indefiro a fixação de honorários e da multa prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, uma vez que esta não se aplica à Fazenda Pública, conforme previsão do artigo 534, §2º do mesmo códex.
Destarte, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculo com o valor atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, retornem conclusos.
Providências necessárias." -
19/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 17:37
Emissão da Relação
-
16/05/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 06:45
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalvio do Amaral Lemes Filho (OAB 27439/MS) Processo 0820771-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Anilton da Silva - Intimação do autor para requerer o que de direito, no prazo de 5 dias. -
29/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:40
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:57
Prazo em Curso
-
04/04/2025 13:40
Prazo em Curso
-
01/04/2025 12:19
Prazo em Curso
-
01/04/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 12:18
Juntada de NULL
-
18/03/2025 18:39
Prazo em Curso
-
18/03/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 18:03
Expedição em análise para assinatura
-
18/03/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:25
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2025 14:08
Processo Reativado
-
04/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:07
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 09:48
Prazo em Curso
-
10/02/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalvio do Amaral Lemes Filho (OAB 27439/MS) Processo 0820771-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Anilton da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por José Anilton da Silva em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Ratificar a tutela de fls. 126-128; B) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da lei isentiva, observada a prescrição quinquenal; C) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora (inscrição municipal nº. *54.***.*40-21), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; D) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente (inscrição municipal nº. 1 *54.***.*40-21) a contar da data da publicação da lei isentiva, nos termos da fundamentação alhures exposta.
E) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU em período retroativo em período imprescrito e em atenção ao extrato de fls. 61-64 com a descrição PAGO, na forma simples, devendo tais valores serem corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública, 19 de dezembro de 2024.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
30/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 10:05
Autos preparados para expedição
-
30/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:33
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:02
Registro de Sentença
-
07/01/2025 14:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/01/2025 11:02
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 02:06:19, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
04/11/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:20
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalvio do Amaral Lemes Filho (OAB 27439/MS) Processo 0820771-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Anilton da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
13/09/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 13:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 13:14
Emissão da Relação
-
13/09/2024 12:03
Juntada de NULL
-
13/09/2024 12:03
Juntada de Mandado
-
10/09/2024 14:03
Prazo em Curso
-
09/09/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalvio do Amaral Lemes Filho (OAB 27439/MS) Processo 0820771-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Anilton da Silva - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a Contestação.
Observando que deverá manifestar-se, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. -
08/09/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 19:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 19:06
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 13:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/09/2024 10:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 10:11
Emissão da Relação
-
03/09/2024 13:49
Prazo em Curso
-
03/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
02/09/2024 12:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 12:18
Tutela Provisória
-
31/08/2024 19:01
Informação do Sistema
-
31/08/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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