TJMS - 0800072-19.2021.8.12.0030
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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01/03/2025 19:21
Decorrido prazo de parte
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06/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS) Processo 0800072-19.2021.8.12.0030 - Ação Civil Pública - Autor: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Brasilândia-simted - I.
Anote-se no SAJ que se trata de processo julgado, com trânsito em julgado da sentença (fl. 2595).
II.
Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos.
III.
Não havendo manifestação, arquivem-se. -
31/01/2025 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 13:14
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 17:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-19.2021.8.12.0030 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Brasilândia-simted Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL COLETIVA - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DO DECRETO ESTADUAL N. 14.137/2015 E ALTERAÇÕES POSTERIORES - INOVAÇÃO RECURSAL - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES ACOLHIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INOCORRÊNCIA - DOCUMENTOS APRESENTADOS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - PROFESSOR ESTADUAL - CONTRATO TEMPORÁRIO - NULIDADE - REJEITADA - PROVA DAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS AUTORIZADAS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E CONSTITUIÇÃO FEDERAL - FGTS - INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO - EM PARTE COM O PARECER De acordo com o artigo 1.013, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, a apelação devolve ao Tribunal a matéria impugnada, isto é, aquelas suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativa ao capítulo impugnado.
Pelo princípio da dialeticidade, há a necessidade de o recorrente deixar claro e explícito os motivos e causas que ensejam a modificação da deliberação.
Portanto, deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão vergastada, fato este verificado nos autos.
Os documentos que instruem as contrarrazões estampam fatos que não são estranhos à parte adversa, devendo ser mantidos nos autos, portanto.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é merecido pelos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
A respeito da contratação temporária, estabelece o Estatuto dos Professores deste Estado a possibilidade de suplência, consistente no "exercício em caráter temporário da função docente e ocorrerá por meio de convocação de profissional que possua habilitação para atuar como docente da educação básica" (art. 16) e cuja convocação obedece a ordem de classificação dos profissionais que compõem o banco de reservas para a função de docente temporário, formado por meio de processo seletivo simplificado (art. 17, caput e § 1º), que terá validade por até dois anos, podendo os profissionais serem chamados mais de uma vez durante esse período, conforme necessidade da administração pública (art. 18-A, caput e § 1º).
A nomenclatura "vaga pura", por si só, não significa que o cargo esteja vago e, assim, disponível para ser preenchido por candidato aprovado em concurso público.
As provas dos autos elucidam que a substituição diz respeito aos casos em que o professor efetivo está afastado para exercer outras funções, como de diretor, coordenador pedagógico, mandato classista, mandato eletivo, licença-médica, maternidade, paternidade, readaptações provisórias, tratamento de interesse particular e acompanhamento de cônjuge, projetos transitórios, saldos remanescentes de aulas ou matérias específicas e que em julho de 2024 existiam 3114 professores da REME afastados pelos mais diversos motivos.
Apesar do recorrente defender que as contratações reiteradas violam o princípio do concurso público, o artigo 18-A, da Lei Complementar Estadual expressamente autoriza a convocação dos professores integrantes do banco de reserva mais de uma vez, durante a validade do processo seletivo, que é de um ano, prorrogável por mais um, bem como é permite a participação dos referidos profissionais em novos certames para a mesma finalidade, com novas contratações temporárias sem que isso acarrete, por si só, qualquer nulidade.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido - em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE DO RECURSO E NA PARTE CONHECIDA NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-19.2021.8.12.0030 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Brasilândia-simted Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800072-19.2021.8.12.0030 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Sindicato Municipal dos Trabalhadores Em Educação de Brasilândia-simted Advogado: Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Ante o exposto, com fundamento nos artigos 55 e 58 do Código de Processo Civil, e 158, do Regimento Interno, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgar o presente Recurso de Apelação em favor da C. 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, na pessoa do Eminente Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.
Anote-se.
Remetam-se os autos.
Intimem-se. -
28/08/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
27/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:11
Desapensado do processo número do processo
-
09/08/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 01:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 18:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 21:35
Recebidos os autos
-
30/05/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 01:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 14:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:11
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 13:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/03/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:20
Decisão ou Despacho
-
27/02/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2023 01:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 15:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/09/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2023 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 15:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:11
Decisão ou Despacho
-
20/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:16
Apensado ao processo numero do processo
-
02/06/2023 14:19
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 16:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2023 20:30
Recebidos os autos
-
14/05/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2023 01:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 14:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:08
Decisão ou Despacho
-
18/04/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2023 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 22:15
Recebidos os autos
-
15/03/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2023 00:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2023 18:56
Recebidos os autos
-
16/01/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:42
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:33
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/11/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
01/11/2022 15:21
Decisão ou Despacho
-
22/09/2022 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 10:26
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/09/2022 13:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:44
Decisão ou Despacho
-
23/08/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2022 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2022 15:34
Remetidos os Autos para destino.
-
17/08/2022 15:34
Remetidos os Autos para destino.
-
17/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
12/08/2022 18:17
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 15:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:01
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:01
Decisão ou Despacho
-
23/03/2022 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2022 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 18:43
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 05:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2021 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 06:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 06:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/08/2021 17:55
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 01:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2021 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2021 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2021 21:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2021 04:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:04
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2021 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2021 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2021 05:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2021 05:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2021 05:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/05/2021 15:19
Recebidos os autos
-
24/05/2021 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2021 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2021 05:14
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 05:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2021 05:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2021 05:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/05/2021 05:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2021 06:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 00:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:48
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2021 13:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2021 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2021 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2021 13:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/02/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2021 10:43
Recebidos os autos
-
21/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2021 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2021 12:15
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2021 07:55
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
12/02/2021 07:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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