TJMS - 0842579-48.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
09/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0842579-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Batista de Souza - Ré: Banco BMG SA - Através do presente ato, fica a parte requerida intmada a manifestar-se sobre o aviso de recebimento devolvido de fls. 355, no prazo de 15 (quinze) dias -
03/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 12:32
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS) Processo 0842579-48.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alfredo Batista de Souza - Ré: Banco BMG SA - 1.
Art. 357, I, do CPC 1.1 Inépcia da inicial Rechaço a preliminar de inépcia da inicial por ausência de procuração pública, pois a procuração outorgada e subscrita por duas testemunhas possui validade jurídica (f. 7): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OUTORGANTEANALFABETO.
EXIGÊNCIA DEPROCURAÇÃOPÚBLICA.
DESNECESSIDADE.
INSTRUMENTO PARTICULAR ASSINADA A ROGO E SUBSCRITO POR DUAS TESTEMUNHAS.
VALIDADE.
RECURSO PROVIDO.O instrumento particular deprocuraçãoassinadoa rogoe subscrito por duas testemunhas, ainda que particular, é suficiente para regularizar a representação processual do litiganteanalfabeto.(TJPB; AI 0813379-44.2024.8.15.0000; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão; DJPB 19/08/2024) 1.2 Ilegitimidade passiva Afasto a alegada ilegitimidade passiva da parte requerida, pois como se vê o contrato de cessão formalizado com o Banco Itaú BMG Consignado S.A. (f. 131-152), refere-se aos contratos/Convênios com o INSS e não com o IMPCG.
Logo, não há falar em ilegitimidade passiva da parte requerida. 1.3 Inépcia inicial por ausência extratos do INSS Rechaço a preliminar de inépcia da inicia, pois a parte requerente juntou o demonstrativo comprovando o desconto efetivado pela parte requerida (f. 14).
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
As partes controvertem sobre a legalidade do contrato 37317308 e dos descontos efetivado no benefício previdenciário da parte requerente, no total de 58 parcelas de R$177,41 (f. 14). Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida, que detém os arquivos da(s) contratações, a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral.
Provas admitidas: documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Caso comprovada a ilegalidade do contrato e dos descontos (f. 121-130), torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Determino a expedição de ofício ao Banco 399 - Ag. 1687 - conta 17167-86 (f. 255), a fim de encaminhar, em 15 dias, o extrato bancário da parte requerente, referente aos meses de outubro a novembro/2014, a fim de comprovar se recebeu o valor indicado no contrato e contestação (f. 121).
Intimem-se. -
06/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:45
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:01
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:18
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:17
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2023 02:12
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2023 02:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 10:33
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:04
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2023 13:00
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2023 02:10
Decorrido prazo de parte
-
24/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:33
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2023 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/01/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 15:32
de Instrução e Julgamento
-
11/01/2023 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2022 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 07:17
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/11/2022 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/11/2022 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/11/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 17:28
de Instrução e Julgamento
-
26/10/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 21:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:39
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2022 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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