TJMS - 0857803-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:47
Transitado em Julgado em data
-
14/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB 15068/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0857803-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracélia de Souza Gauna - Réu: Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (f. 151-152), cujas cláusulas e condições passam a ser regidas pelo que restou pactuado, para julgar extinto o feito (CPC, art. 487, III, "b").
Contudo, as custas finais, se houver, devem ser suportadas pela parte executada, condenada no processo de conhecimento, considerando-se que o art. 90, §3º, do Código de Processo Civil somente se aplica na fase de conhecimento, ou seja, até antes da sentença prolatada no processo de conhecimento.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se. -
11/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:23
Homologada a Transação
-
27/03/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 09:55
Processo Reativado
-
14/03/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
11/03/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/02/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:58
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB 15068/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0857803-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracélia de Souza Gauna - Réu: Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ratifico a tutela antecipada, e: a) julgo procedente o pedido para declarar a inexigibilidade dos débitos, nos valores de R$750,00 e 2.676,00 (f. 110), com a devolução das quantias em caso de eventual pagamento, corrigidas pelo IPCA, dos respectivos desembolsos; e, b) julgo parcialmente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA da prolação da sentença e com juros de mora simples da citação de 1% ao mês até 27/08/2024, e, a partir de 28/08/2024, pela SELIC, deduzida a correção.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais - Obs: quantia que abarca os dois pedidos, pois em percentual sobre a condenação os honorários seriam aviltantes), corrigido pelo IPCA do arbitramento e acrescido de juros de mora calculados pela Selic, deduzida da correção monetária, do trânsito em julgado, notadamente pelo julgamento antecipado, na forma do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, salientando-se que a condenação a menor em danos morais não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciany Ambrozina dos Reis (OAB 15068/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0857803-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracélia de Souza Gauna - Réu: Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias).
Nada sendo requerido, voltem para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
06/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 19:29
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 14:10
de Conciliação
-
06/03/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 06:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2024 08:26
Recebidos os autos
-
09/01/2024 08:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/12/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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