TJMS - 0834807-97.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
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04/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:57
INCONSISTENTE
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04/12/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834807-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cristina Gimenes Agueiro Advogada: Sheyla Cristina Bastos E Silva Barbieri (OAB: 7787/MS) Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS) Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - REJEITADA - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal afastada.
II - Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Valor da indenização mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/12/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834807-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cristina Gimenes Agueiro Advogada: Sheyla Cristina Bastos E Silva Barbieri (OAB: 7787/MS) Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS) Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 15:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/11/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834807-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Cristina Gimenes Agueiro Advogada: Sheyla Cristina Bastos E Silva Barbieri (OAB: 7787/MS) Advogada: Paula Ludimila Bastos e Silva Vernetti (OAB: 13975/MS) Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:21
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
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27/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 21:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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