TJMS - 1415800-39.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 21:32
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 06:43
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 06:36
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415800-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Jose Carlos Borro de Oliveira Advogado: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira (OAB: 29142/MS) Agravada: Marisa Mamede Sanches Advogado: Antônio José dos Santos (OAB: 10075/MS) Agravado: Antonio Vieira Neto Advogado: Antônio José dos Santos (OAB: 10075/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO.
CONTROVÉRSIA SOBRE A PROPRIEDADE E A POSSE DO IMÓVEL.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar em ação de reintegração de posse, no qual se pleiteava a paralisação de obras, o desfazimento de uma passarela e a retirada de entulho despejado no imóvel pelos agravados.
O juízo de origem concluiu que não estavam demonstrados, de forma suficiente, a posse do autor e o alegado esbulho, bem como destacou a existência de litígios relacionados à propriedade do bem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão demonstrados os requisitos para a concessão da liminar de reintegração de posse, conforme o art. 561 do CPC; e (ii) definir se, diante da controvérsia sobre a posse e a propriedade do imóvel, deve ser mantida a situação fática até a devida instrução probatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Para a concessão de liminar em ação possessória, o autor deve comprovar sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, conforme o art. 561 do CPC.
No caso concreto, a posse do agravante não restou suficientemente comprovada, tendo em vista que a sentença favorável em ação de usucapião foi anulada e há sentença em ação de adjudicação compulsória reconhecendo a propriedade do imóvel em favor de terceiros.
Diante da controvérsia sobre a posse e a propriedade do imóvel, a necessidade de dilação probatória impede a concessão da liminar de reintegração, sendo prudente a manutenção da situação fática até que a questão seja melhor esclarecida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Para a concessão de liminar em ação possessória, é indispensável a comprovação da posse do autor, da turbação ou do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC.
A ausência de comprovação suficiente da posse e do esbulho impede o deferimento da liminar em ação de reintegração de posse.
Havendo controvérsia sobre a posse e a propriedade do imóvel, deve ser mantida a situação fática até que haja instrução probatória suficiente para esclarecer a questão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 561 e 562.Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI n. 1407180-77.2020.8.12.0000, Rel.
Des.
Vilson Bertelli, j. 22/09/2020.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
27/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:37
Não-Provimento
-
21/02/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:08
Inclusão em pauta
-
21/01/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 19:20
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 19:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 14:08
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 14:08
Certidão do Oficial de Justiça
-
03/12/2024 14:08
Certidão do Oficial de Justiça
-
22/11/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/11/2024 15:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415800-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Jose Carlos Borro de Oliveira Advogado: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira (OAB: 29142/MS) Agravada: Marisa Mamede Sanches Agravado: Antonio Vieira Neto
Vistos.
Diante da devolução dos avisos de recebimento (endereço insuficiente), fica deferido pedido de intimação por oficial de justiça formulado às fls. 346/347. À Secretaria para as devidas providências.
Intimem-se. -
06/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
28/10/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 09:15
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 09:15
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/10/2024 09:15
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/10/2024 17:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/10/2024 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/10/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415800-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Jose Carlos Borro de Oliveira Advogado: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira (OAB: 29142/MS) Agravada: Marisa Mamede Sanches Agravado: Antonio Vieira Neto
Vistos. 1.
Analisados os autos, não há pedido de antecipação de tutela recursal ou efeito suspensivo. 2.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no regular efeito devolutivo. 3.
Intime-se a parte agravada e interessados para apresentação de contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo. 4.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. -
18/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/09/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/09/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/09/2024 00:01
Publicação
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415800-39.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Jose Carlos Borro de Oliveira Advogado: Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira (OAB: 29142/MS) Agravada: Marisa Mamede Sanches Agravado: Antonio Vieira Neto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 18:55
Expedição de "tipo de documento".
-
13/09/2024 18:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808715-24.2019.8.12.0001
Paulo de Moraes Borges
Leiloes Buritama Na Pessoa do Representa...
Advogado: Adilson Lopes Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 13:20
Processo nº 0814699-74.2024.8.12.0110
Jucileide Flores Baldo - ME
Hellen Cristina Vieira Vasquez
Advogado: Elizeu Dionizio Souza da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 21:40
Processo nº 0808715-24.2019.8.12.0001
Paulo de Moraes Borges
Leiloes Buritama Na Pessoa do Representa...
Advogado: Adilson Lopes Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2019 10:16
Processo nº 1415810-83.2024.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jamille Pesquero Deghaiche
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0817060-76.2019.8.12.0001
Marcos Henrique Ale Sayd
Silvia Alves Carvalho
Advogado: Claudinei Bornia Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2019 11:37