TJMS - 0814651-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samira Anbar (OAB 11355/MS), Isabela de Paula Nantes (OAB 24613/MS) Processo 0814651-25.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Alves da Silva - Réu: Vinicius José Lima Ribeiro - I.
Fls. 375/383.
Indefiro o benefício da gratuidade processual, porquanto, nota-se que o requerido apenas colacionou aos autos documentos que demonstram a inscrição de seus dados no cadastro de inadimplentes, contudo, isoladamente, tais informações não possuem o condão de comprovar a hipossuficiência da parte que pleiteia o benefício da gratuidade processual, até porque, exigiria que o Juízo presumisse a inexistência de condição financeira para o pagamento destes débitos.
Não se olvide que o benefício pleiteado na sua forma integral e plena só é possível a quem comprovar extrema miserabilidade, o que não é o caso.
II.
Tendo em vista que a decisão de fls. 248/251 abarcou tão somente o pedido de produção de prova pericial apresentado pela parte requerente (fl. 247), contudo, convertido o julgamento em diligência (fls. 364/365), as partes ratificaram o interesse na produção de prova oral apresentando, inclusive, o rol de testemunhas, nesta ocasião defiro a produção de prova oral para melhor elucidação dos fatos.
III.
De outro modo, indefiro a produção de prova pericial contábil, visto que desnecessária para a elucidação dos pontos controvertidos, ora fixados na decisão de fl. 250, mormente porque o quantum do lucro líquido auferido pela loja não possui o condão de alterar ou interferir na decisão de mérito dos pedidos iniciais, vez que não se relacionam, sendo desnecessária à resolução da lide a apuração do suposto lucro.
IV.
Intimem-se as partes acerca da decisão e, com o transcurso do prazo ou manifestação, voltem-me conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
V. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:32
Outras Decisões
-
10/01/2025 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 03:13
Decorrido prazo de parte
-
03/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Samira Anbar (OAB 11355/MS), Isabela de Paula Nantes (OAB 24613/MS) Processo 0814651-25.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Alves da Silva - Réu: Vinicius José Lima Ribeiro - Defere-se o pedido de dilação de prazo por 10 dias, improrrogáveis, fls. 368/369. Às providências e intimações necessárias. -
01/11/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 18:33
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Samira Anbar (OAB 11355/MS), Isabela de Paula Nantes (OAB 24613/MS) Processo 0814651-25.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo César Alves da Silva - Réu: Vinicius José Lima Ribeiro - Converte-se o julgamento em diligência.
O requerido solicitou os benefícios da justiça gratuita, alegando insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.
Contudo, a análise dos autos revela que o requerido não apresentou documentação suficiente que comprovasse a alegada insuficiência de recursos.
Desse modo, intime-se a parte requerida para comprovar a mencionada hipossuficiência, trazendo aos autos cópia da última declaração do imposto de renda, extratos bancários ou outros documentos que comprovem a sua renda, sob pena de indeferimento do pedido.
Ademais, a fim de evitar cerceamento da defesa, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre a manutenção do interesse na produção de prova testemunhal.
Caso afirmativo, advirta-se que as partes terão 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de outras testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte, sob pena de preclusão.
Com o decurso do prazo acima, havendo interesse e apresentado do rol de novas testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
06/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:46
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 03:13
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2023 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:55
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/01/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 23:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 01:23
Decorrido prazo de parte
-
05/10/2022 23:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 00:53
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2022 17:33
de Conciliação
-
25/08/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 18:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2022 18:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/07/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 13:32
de Instrução e Julgamento
-
01/06/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2022 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 18:35
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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