TJMS - 1415672-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 07:23
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:09
INCONSISTENTE
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12/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415672-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Agravado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PROCESSO SUSPENSO COM FUNDAMENTO NO TEMA 1264/STJ - NÃO CABIMENTO - SITUAÇÃO DISTINTA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO O Superior Tribunal de Justiça, a fim de realizar julgamento pelo rito dos recursos repetitivos afetou o Tema 1264 para "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", bem como determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância.
Contudo, infere-se dos autos que pretende o recorrente discutir acerca da inexistência do débito por negar qualquer negócio, serviço ou crédito com a recorrida, desconhecendo totalmente a dívida cobrada.
Assim, verifico que o caso em análise não guarda identidade com a questão afetada para julgamento perante o C.
Superior Tribunal de Justiça sob o Tema 1264, razão pela qual o recurso deve ser provido para que o feito tenha seu regular prosseguimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
11/11/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:03
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/11/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415672-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Agravado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415672-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Agravado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) Em consulta aos autos originários, verifica-se que o Agravado requereu a habilitação da advogada KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - OAB/AL 9558 (fls. 74-origem).
Destarte, intime-se o Agravado, por intermédio de sua advogada, para contraminutar o presente Agravo no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
10/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415672-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Agravado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Vistos, etc.
Intime(m)-se para contraminuta, no prazo legal.
I-se.
Cumpra-se. -
17/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:28
INCONSISTENTE
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415672-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Sebastião Salvador Massai Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Agravado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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