TJMS - 0002052-16.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
07/08/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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15/07/2025 17:18
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2025 17:15
Emissão da Relação
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29/04/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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02/04/2025 08:35
Prazo em Curso
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01/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0002052-16.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectdo: José Roberto Rodrigues Alves - Vistos etc., Em atenção à decisão proferida pelo E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, recebo o cumprimento de sentença apresentado.
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
31/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 13:27
Emissão da Relação
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07/03/2025 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 12:00
Recebida petição inicial
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07/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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14/02/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0002052-16.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectdo: José Roberto Rodrigues Alves - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E.
TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias. -
13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 09:26
Emissão da Relação
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10/02/2025 13:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/02/2025 13:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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28/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/11/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/11/2024 15:25
Prazo em Curso
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25/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2024 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 06:51
Prazo em Curso
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30/10/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0002052-16.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectdo: José Roberto Rodrigues Alves - Vistos etc., Intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
29/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 10:25
Emissão da Relação
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09/10/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Apelação
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20/09/2024 08:55
Prazo em Curso
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17/09/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0002052-16.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectdo: José Roberto Rodrigues Alves - Sent. parte dispositiva. embargos declarçaão....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO os presentes embargos de declaração e mantenho na íntegra a sentença guerreada por seus próprios fundamentos.
R.
Intimem-se. -
16/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 17:22
Emissão da Relação
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12/09/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:28
Registro de Sentença
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12/09/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 11:32
Prazo em Curso
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04/09/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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03/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2024 11:05
Emissão da Relação
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27/08/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:55
Registro de Sentença
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27/08/2024 11:55
Indeferida a petição inicial
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26/06/2024 18:10
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:58
Prazo em Curso
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24/06/2024 17:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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24/06/2024 17:51
Documento Digitalizado
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24/06/2024 17:51
Documento Digitalizado
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24/06/2024 17:51
Documento Digitalizado
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24/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:47
Apensado ao processo numero do processo
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24/06/2024 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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