TJMS - 0002052-16.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 06:42
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
18/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002052-16.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: José Roberto Rodrigues Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ADITAMENTO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - NATUREZA DÚPLICE - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO SALDO CREDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS PRÓPRIOS AUTOS - TEMA 889 STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza dúplice das ações revisionais de contrato bancário, possibilitando que eventual saldo credor apurado em favor da instituição financeira seja executado nos próprios autos da ação originária, sem necessidade de busca de nova tutela jurisdicional para deduzir pretensão já acobertada pela coisa julgada, em observância ao princípio da efetividade.
A exigência de nova demanda para execução de saldo credor contraria os princípios da economia processual, da efetividade e da duração razoável do processo, além de gerar burocracia desnecessária, como enfatizado por precedentes do STJ (AgInt no REsp nº 1.424.178/RS e AgInt no REsp nº 1.491.200/RS).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
17/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:10
Provimento
-
17/12/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002052-16.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: José Roberto Rodrigues Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:46
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002052-16.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: José Roberto Rodrigues Alves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 11:32
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 11:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817943-47.2024.8.12.0001
Poderi Informacoes Cadastrais LTDA
Mark de Souza Valentim
Advogado: Marcio Messias de Oliveira Sandim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 18:57
Processo nº 0802511-37.2024.8.12.0114
Condominio Residencial Musico Pereira Ba...
Anderson Ferreira Leite
Advogado: Thamy Dolci Nakashoji
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 10:40
Processo nº 0809580-20.2014.8.12.0002
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Jud...
Dirceu Nogueira
Advogado: Aldair Capatti de Aquino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2014 18:21
Processo nº 0849350-71.2024.8.12.0001
Joao Crispim Ortega
Associacao de Aposentados Mutualistas Pa...
Advogado: Constancia Vilalba Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2024 18:05
Processo nº 0802510-52.2024.8.12.0114
Condominio Residencial Musico Pereira Ba...
Franciane Barbosa Vieira
Advogado: Thamy Dolci Nakashoji
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 10:26