TJMS - 0805546-84.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 06:52
Transitado em Julgado em "data"
-
26/05/2025 12:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805546-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Irene Maria da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DÉBITO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Demonstrado que a parte autora não realizou a contratação do serviço tampouco autorizou os descontos em seu benefício previdenciário, é incontestável que o fato gerou danos à parte, pessoa idosa, em total desrespeito, descaso e abusividade com o consumidor, não se tratando apenas mero dissabor. 2.
Recurso parcialmente provido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:59
Provimento em Parte
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20/05/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
-
19/05/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:37
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805546-84.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Irene Maria da Silva Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: SASE - Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos Advogada: Luana Fernandes D'avila Ibanez (OAB: 22725/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 17:50
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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