TJMS - 0809283-61.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 09:31
Prazo em Curso
-
20/08/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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06/08/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
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18/07/2025 16:48
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2025 13:58
Expedição de Carta.
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18/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 16:24
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 15:50
Emissão da Relação
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 17:07
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2025 11:01
Prazo em Curso
-
29/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:16
Prazo em Curso
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08/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0809283-61.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Auricelia Pinheiro de Oliveira, L C Comerio de Metais Ltda, Leandro Oliveira Silva - 1. – Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo. -
07/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 17:07
Emissão da Relação
-
01/04/2025 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/03/2025 13:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2025 07:50
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0809283-61.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectda: Auricelia Pinheiro de Oliveira, L C Comerio de Metais Ltda, Leandro Oliveira Silva - Intimação da parte exequente para manifestar acerca dos ARs devolvidos/juntados às fls. 127/128 - Resultados Negativos. -
20/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 13:42
Emissão da Relação
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26/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 13:26
Prazo em Curso
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28/01/2025 13:20
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:20
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:20
Expedição de Carta.
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28/01/2025 11:30
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 13:58
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 12:50
Prazo em Curso
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30/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0809283-61.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Acolho a emenda de fls. 113/115 que passa a integar a petição inicial.
Citem-se o(s) Executado(s) para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, oporem-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se os Executados (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
29/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:12
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:12
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:51
Prazo em Curso
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16/09/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Fernanda de Lima Nunes (OAB 11553/MS) Processo 0809283-61.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Ré: Auricelia Pinheiro de Oliveira, L C Comerio de Metais Ltda, Leandro Oliveira Silva - 1.- Providencie a escrivania a correção da classe processual no SAJ, tendo em conta que se trata de "Ação de Execução de Título Extrajudicial". 2.- Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para comprovação da disponibilização do crédito mediante a juntada de extrato da movimentação financeira verificada na conta vinculada à operação de crédito.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
13/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 15:58
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 15:56
Retificação de Classe Processual
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12/09/2024 12:34
Prazo em Curso
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12/09/2024 12:22
Emissão da Relação
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11/09/2024 13:38
Autos preparados para expedição
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28/08/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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27/08/2024 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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