TJMS - 0800588-12.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
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09/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800588-12.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Ademilson Pedro Freitas da Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA - SENTENÇA CASSADA - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA - EMBARGOS CONHECIDO SE REJEITADOS. 1.
Tem-se entendido que a regra de majoração dos honorários em sede de recurso incide nos casos de inadmissão ou rejeição do recurso.
No caso de provimento parcial do recurso, pode ocorrer apenas a alteração da proporção ou inversão da sucumbência, se for o caso, não sendo devida a majoração. 2.
Na hipótese versada, ainda que tenha havido inadmissão do recurso de apelação por inadequação da via eleita, a sentença de homologação de acordo anteriormente proferida foi cassada, em razão da ausência de assinatura do devedor ou de seu advogado na petição de acordo. 3.
Logo, indevida a majoração de honorários advocatícios de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 13:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 18:57
Conclusos para decisão
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31/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800588-12.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Ademilson Pedro Freitas da Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
30/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800588-12.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Ademilson Pedro Freitas da Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
08/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800588-12.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Ademilson Pedro Freitas da Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800588-12.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: Ademilson Pedro Freitas da Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante para, em 5 (cinco) dias, manifestar sobre a preliminar de inadequação da via eleita arguida em contrarrazões.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
23/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800588-12.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: Ademilson Pedro Freitas da Silva Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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