TJMS - 0800624-91.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:11
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800624-91.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: John David dos Santos Lopes Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MENOR QUE A TAXA MÉDIA DE MERCADO -INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TARIFAS BANCÁRIAS DE REGISTRO DO CONTRATO E DE CADASTRO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA - SERVIÇOS CONTRATADOS - SEGURO - LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO ASSEGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O percentual de juros remuneratórios mensais estipulado no contrato não é maior que o dobro da taxa média estipulada pelo Bacen, tanto para os juros mensais quanto para os anuais, de forma que não se evidencia a discrepância substancial a autorizar revisão contratual.
Não se vislumbra qualquer abusividade na cobrança das tarifas de cadastro e de registro, posto em perfeita harmonia com a tese firmada pelo STJ no tema 958.
Inexistindo comprovaçãodeque para efetuar o empréstimo o consumidor foi obrigado a contratarseguro, não há falar em venda casada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:51
Não-Provimento
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16/12/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800624-91.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: John David dos Santos Lopes Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:37
Inclusão em pauta
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03/12/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800624-91.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: John David dos Santos Lopes Advogado: Kleber Rouglas de Mello (OAB: 54109/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 09:29
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 09:28
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0801634-39.2024.8.12.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligências do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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