TJMS - 0816281-51.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 09:37
Transitado em Julgado em data
-
15/09/2025 09:06
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:47
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Sentença: "ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Autora, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo." -
02/09/2025 12:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 07:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/09/2025 10:14
Emissão da Relação
-
22/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 19:24
Registro de Sentença
-
22/08/2025 19:24
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB S/MS), Leonardo da Silva (OAB 23140/MS) Processo 0816281-51.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayrton Assunção Matos Neto - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas -
11/03/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:27
Emissão da Relação
-
11/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:11
Registro de Sentença
-
21/02/2025 19:11
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
06/12/2024 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:10
Prazo em Curso
-
03/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS) Processo 0816281-51.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayrton Assunção Matos Neto - 1. À vista do cálculo retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, a fim de que utilize como base de cálculo o subsídio inicial de seu posto/graduação à época em que exercia as funções gratificadas (cabo), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 2500/2511), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Anote-se que no cálculo retro a parte Exequente não utilizou o subsidio inicial do posto/graduação que ocupava, devendo retificar seus cálculos com base nos valores descritos na LCE n. 218/2016 e LCE 291/2021.
Intime-se.
Diligências legais. -
02/10/2024 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 13:47
Emissão da Relação
-
26/09/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:29
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo da Silva (OAB 23140/MS) Processo 0816281-51.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ayrton Assunção Matos Neto - 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a memória do cálculo de p. 2554, tendo em vista que nele não constam informações quanto aos termos iniciais e finais de aplicação de juros de mora e correção monetária, bem como, não constam informações de quais índices foram utilizados, o que deveria, inclusive para fins de conferência nos termos do art. 534, II a IV do CPC, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
09/09/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 10:31
Emissão da Relação
-
28/08/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 10:46
Prazo em Curso
-
01/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 13:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 13:47
Emissão da Relação
-
28/02/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:45
Processo Reativado
-
03/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 18:04
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2023 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/07/2023 17:12
Prazo em Curso
-
13/07/2023 22:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:18
Prazo em Curso
-
03/07/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 07:13
Emissão da Relação
-
03/07/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:51
Registro de Sentença
-
02/07/2023 16:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/06/2023 16:36
Expedição de NULL.
-
10/03/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2021 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/06/2021 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2021 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:57
Transferência de Processo - Saída
-
22/03/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/01/2021 16:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/01/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 22:13
Publicado ato_publicado em 11/01/2021.
-
11/01/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/01/2021 11:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 11:23
Emissão da Relação
-
20/11/2020 05:38
Prazo em Curso
-
20/11/2020 01:21
Publicado ato_publicado em 20/11/2020.
-
18/11/2020 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2020 15:57
Emissão da Relação
-
15/11/2020 19:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/11/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 22:48
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 10:50
Expedição de Carta.
-
13/10/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/10/2020 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 17:35
Informação do Sistema
-
24/09/2020 17:35
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/09/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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