TJMS - 0816470-87.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:44
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 15:04
Prazo em Curso
-
14/08/2025 17:13
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 14:14
Informação do Sistema
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30/07/2025 16:23
Prazo em Curso
-
30/07/2025 16:21
Documento Digitalizado
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28/07/2025 15:54
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 15:54
Documento Digitalizado
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28/07/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 22:01
Expedição em análise para assinatura
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25/07/2025 22:01
Prazo em Curso
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25/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:25
Prazo em Curso
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31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:40
Prazo em Curso
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27/03/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Marcelo Minei Nakasone (OAB 19996/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0816470-87.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jefferson Luiz da Silva Cabreira, André Gustavo Pilate - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
26/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 19:58
Emissão da Relação
-
25/03/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/01/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Marcelo Minei Nakasone (OAB 19996/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0816470-87.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jefferson Luiz da Silva Cabreira - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
20/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/01/2025 13:18
Prazo em Curso
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18/01/2025 13:09
Emissão da Relação
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18/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 12:58
Documento Digitalizado
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25/11/2024 07:26
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 16:46
Prazo em Curso
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31/10/2024 16:15
Transitado em Julgado em data
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10/10/2024 11:56
Prazo em Curso
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10/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Marcelo Minei Nakasone (OAB 19996/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0816470-87.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jefferson Luiz da Silva Cabreira, André Gustavo Pilate - Sentença.
Tendo em vista a expressa concordância da parte exequente, conheço e acolho os EMBARGOS À EXECUÇÃO, para o fim de reconhecer o excesso executivo apontado pela parte embargante.
Por conseguinte, homologo a planilha de cálculo apresentada pelo executado às f. 21-5 (valor atualizado até JUNHO de 2024).
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada em f. 10.
Retifique-se o valor exequendo e requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Observação: Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
27/09/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 07:08
Autos preparados para expedição
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27/09/2024 06:59
Emissão da Relação
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20/09/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:33
Registro de Sentença
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20/09/2024 16:33
Procedência
-
20/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:08
Prazo em Curso
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13/09/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Marcelo Minei Nakasone (OAB 19996/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0816470-87.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jefferson Luiz da Silva Cabreira - Despacho/decisão: Recebo os embargos para discussão.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Se o caso, designe-se audiência.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos a um dos juízes leigos para prolação de sentença. Às providências. -
12/09/2024 15:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 15:27
Emissão da Relação
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06/09/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:20
Prazo em Curso
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26/07/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 14:14
Recebida petição inicial
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15/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/07/2024 09:40
Apensado ao processo numero do processo
-
15/07/2024 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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