TJMS - 0803003-90.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:14
Transitado em Julgado em data
-
09/09/2025 16:12
Documento Digitalizado
-
11/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0803003-90.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - REPUBLICAÇÃO por falta do prazo: SENTENÇA DE FLS. 199: Diante do exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 03.
Custas processuais finais pela parte desistente.
Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. 04.
LEVANTE-SE a restrição RENAJUD. 05.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 06.
Oportunamente, arquivem-se. -
10/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:23
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0803003-90.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - SENTENÇA DE FLS. 199: Diante do exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 03.
Custas processuais finais pela parte desistente.
Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. 04.
LEVANTE-SE a restrição RENAJUD. 05.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 06.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/06/2025 13:33
Emissão da Relação
-
09/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2025 04:25
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 14:22
Emissão da Relação
-
06/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 17:23
Emissão da Relação
-
04/06/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:28
Registro de Sentença
-
04/06/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 18:07
Prazo em Curso
-
12/05/2025 10:26
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0803003-90.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - DESP.
DE FLS. 193: Este Juízo já realizou as pesquisas de endereço que reputo razoáveis, bem como já indeferiu o pedido de novas buscas na f. 110 e 115, que não foi objeto de recurso, razão pela qual deixo de conhecer do requerimento retro.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, informar se pretende a citação por edital, ou indicar o atual endereço do requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a parte requerente para manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Às providências. -
09/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
08/05/2025 11:03
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:44
Prazo em Curso
-
15/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803003-90.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis Xiii S.a. - Vistos, etc.
Ante a juntada de comprovante da cessão de crédito, defiro a substituição processual da parte autora.
Anote-se no registro dos autos.
Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, indicar o atual endereço da requerida . -
14/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 16:50
Emissão da Relação
-
11/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:58
Prazo em Curso
-
25/03/2025 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0803003-90.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - DESPACHO DE FLS. 182: Defiro o pedido de dilação de prazo (f. 181).
Após, intime-se o autor para, em 5 dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção por abandono.
Decorrido o prazo sem resposta, intime-se o autor pessoalmente sob mesma pena e prazo. Às providências. -
27/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 15:23
Prazo em Curso
-
26/02/2025 14:50
Emissão da Relação
-
24/02/2025 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 07:20
Juntada de NULL
-
14/02/2025 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
30/01/2025 13:28
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0803003-90.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos, etc.
Intime-se o peticionante retro para que, no prazo de dez dias, junte comprovante de que o crédito buscado especificamente neste feito foi objeto da cessão de f. 127/128.
Após, voltem conclusos. -
29/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 13:34
Emissão da Relação
-
27/01/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
09/12/2024 18:13
Prazo em Curso
-
05/12/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 16:26
Emissão da Relação
-
26/11/2024 05:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
13/11/2024 13:20
Prazo em Curso
-
12/11/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 12:17
Emissão da Relação
-
08/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:50
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
21/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 12:18
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0803003-90.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos, etc.
O pedido de novas diligências para busca de endereço já foi indeferido na f. 110, razão pela qual deixo de conhecer do requerimento retro.
Ante a ausência de andamento adequado ao feito, determino a intimação da parte requerente para indicar o atual endereço do autor ou requerer a sua citação ficta, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, intime a parte autora, pessoalmente, para dar andamento no feito, no prazo de cindo dias, sob pena de extinção. Às providências. -
16/10/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 14:27
Emissão da Relação
-
15/10/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2024.
-
19/09/2024 11:19
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0803003-90.2023.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento retro, eis que este Juízo já realizou pesquisas junto ao Sisbajud e Infojud, que reputo razoáveis, para localizar o atual endereço do requerido, sem sucesso.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, informar se pretende a citação por edital, ou indicar o atual endereço do requerido.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se a parte requerente para manifestação -
16/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 07:33
Emissão da Relação
-
13/09/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:28
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 14:26
Juntada de NULL
-
16/07/2024 16:56
Prazo em Curso
-
16/07/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:01
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 11:53
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:56
Prazo em Curso
-
20/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 11:43
Emissão da Relação
-
18/06/2024 11:53
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/06/2024 10:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2024 09:14
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 08:36
Emissão da Relação
-
13/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 15:47
Juntada de NULL
-
09/04/2024 12:49
Prazo em Curso
-
08/04/2024 12:36
Prazo em Curso
-
05/04/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 11:49
Autos preparados para expedição
-
02/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2024 13:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
19/03/2024 07:11
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 12:00
Emissão da Relação
-
07/03/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:53
Autos preparados para expedição
-
29/01/2024 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 15:39
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 15:38
Emissão da Relação
-
30/11/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 10:04
Prazo em Curso
-
20/11/2023 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 13:56
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 13:49
Emissão da Relação
-
17/10/2023 15:42
Juntada de NULL
-
09/08/2023 05:49
Prazo em Curso
-
08/08/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 18:11
Prazo em Curso
-
08/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:18
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2023 11:52
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 18:46
Documento Digitalizado
-
07/08/2023 17:00
Emissão da Relação
-
07/08/2023 16:23
Autos preparados para expedição
-
07/08/2023 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/08/2023 07:04
Informação do Sistema
-
04/08/2023 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 19:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/08/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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