TJMS - 0813663-35.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 06:31
Transitado em Julgado em "data"
-
12/06/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/06/2025 11:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:33
Não-Provimento
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06/06/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:30
Inclusão em pauta
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05/06/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:01
Publicação
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15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813663-35.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Monica Gonçalves Ribeiro Advogada: Leticia da Silveira de Jesus Alves (OAB: 25025/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Embargado: Rogerio Gomes da Silva Eireli - Me Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Embargado: Joabe de Souza Gotado Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 08:34
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813663-35.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Monica Gonçalves Ribeiro Advogada: Leticia da Silveira de Jesus Alves (OAB: 25025/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Apelado: Rogerio Gomes da Silva Eireli - Me Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Joabe de Souza Gotado EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PENSÃO MENSAL VITALÍCIA - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Tem direito ao pensionamento a vítima do evento danoso que, independentemente de capacidade para o exercício de outras atividades, se tornar inabilitada de forma permanente para o exercício da atividade laborativa, em razão do maior sacrifício ou da impossibilidade para a realização do serviço.
No caso vertente, conforme o laudo pericial de fls. 633-641, "Há invalidez funcional parcial e permanente, em grau leve, no joelho esquerdo.
Há redução da capacidade laborativa, em grau leve, para atividade declarada, Doméstica.
Não há incapacidade para vida independente".
Assim, como as sequelas importam em redução leve da capacidade laboral da autora, sem que com isso a incapacite para a sua rotina de vida, não há falar em pensão vitalícia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813663-35.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Monica Gonçalves Ribeiro Advogada: Leticia da Silveira de Jesus Alves (OAB: 25025/MS) Advogado: Nicolas Souza Dias (OAB: 26335/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Apelado: Rogerio Gomes da Silva Eireli - Me Advogado: Romi Modesto Araujo (OAB: 22255/MS) Apelado: Joabe de Souza Gotado Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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