TJMS - 1416666-18.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 16:47
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
16/03/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416666-18.2022.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jucélio Flaurindo de Freitas Advogado: Alessandro Consolaro (OAB: 7973/MS) Agravado: Rui B. da Silveira - Me Advogado: Viviane de Souza Gonzatto (OAB: 15285/MS) Interessado: Reginaldo Luiz de Oliveira Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PENHORA DE PARTE DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA DIVISÍVEL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não havendo comprovação de que o imóvel objeto da constrição é utilizado em sua integralidade como residência e local de trabalho do proprietário/devedor, e restando possível a divisão do bem, deve ser mantida a penhora parcial, que recai sobre a área não efetivamente utilizada para aqueles fins.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
15/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/02/2023 14:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/11/2022 17:36
Conclusos para decisão
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04/11/2022 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:21
INCONSISTENTE
-
07/10/2022 17:10
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 15:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/10/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 18:52
Distribuído por prevenção
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06/10/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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