TJMS - 0805824-22.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:08
Baixa Definitiva
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14/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:03
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805824-22.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/02/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:48
Publicação
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12/02/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 16:33
Outras Decisões
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11/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0805824-22.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805824-22.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805824-22.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805824-22.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.
Osembargosdedeclaraçãodestinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805824-22.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805824-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Neuza Juca da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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