TJMS - 0802688-53.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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23/09/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802688-53.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Maria de Paula Rodrigues Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Recorrido: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por João Maria de Paula Rodrigues.
I.C. -
22/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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19/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 14:58
Recurso Especial
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17/09/2025 12:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 10:39
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:01
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802688-53.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Maria de Paula Rodrigues Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Recorrido: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:05
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802688-53.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: João Maria de Paula Rodrigues Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Embargado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
OMISSÃO - AUSENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802688-53.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: João Maria de Paula Rodrigues Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Embargado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802688-53.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: João Maria de Paula Rodrigues Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE - ASSOCIAÇÃO - AUSENTE PROVA DA FILIAÇÃO - DESCONTO MENSAL DE PEQUENOS VALORES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que objetiva a reforma da sentença para reconhecer a ocorrência de dano moral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se a realização de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação sem prova da filiação enseja o reconhecimento de dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento ao requerente, mas configuram mero dissabor, pois, embora, irregular a conduta da requerido, os descontos são de pequenos valores. 3.1.Somado a isso, a requerida é uma associação que visa benefícios para aposentados e por fim, não se olvida, que considerando o valor do benefício previdenciário do apelante, a quantia descontada lhe seja significativa, contudo, ainda assim, é um valor ínfimo e não implica em danos além de patrimoniais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Jurisprudência relevante citada: (TJMS.
Apelação Cível n. 0800268-45.2023.8.12.0021, Três Lagoas, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 29/05/2024, p: 03/06/2024) (TJMS.
Apelação Cível n. 0800195-31.2023.8.12.0035, Iguatemi, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/04/2024, p: 03/05/2024) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencidos o 1º e 4º vogais.. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802688-53.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: João Maria de Paula Rodrigues Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802688-53.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: João Maria de Paula Rodrigues Advogada: Thainá da Rosa de Nardo (OAB: 22748/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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