TJMS - 1405663-66.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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30/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405663-66.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Embargado: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 07:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:33
INCONSISTENTE
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405663-66.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Embargado: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
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02/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405663-66.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Luciene Vilas Boas Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS) Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS) Advogado: Alexsandra Machado Alba (OAB: 24035/MS) Agravado: Casa & Campo Agrocomercial Ltda Advogado: Sandro Salazar Belfort (OAB: 11081/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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