TJMS - 0800731-07.2024.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 17:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/12/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800731-07.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabino Maciel de Arruda - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
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                                            06/12/2024 20:00 Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2024 08:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/11/2024 04:54 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800731-07.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabino Maciel de Arruda - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
 
 Com o objetivo de evitar a prática de atos desnecessários e embaraços à razoável duração do processo, acolho a orientação externada na Recomendação 01/2016 do CSM - MS para dispensa de designação da audiência prévia de conciliação ou mediação nos processos que envolvem a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal e suas Autarquias.
 
 Cite-se o requerido para oferecer contestação, no prazo de trinta dias, oportunidade na qual incumbirá alegar toda a matéria de defesa, sob pena de ser considerado revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
 
 Ainda, até o término do lapso temporal em comento deverá a autarquia colacionar aos autos as informações do litigante autor constantes no Cadastro Nacional de Informações do Segurado (CNIS).
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências.
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                                            12/11/2024 20:01 Publicado #{ato_publicado} em 12/11/2024. 
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                                            12/11/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/11/2024 12:21 Expedição de Carta. 
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                                            11/11/2024 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 16:41 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2024 16:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/10/2024 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 13:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/09/2024 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0800731-07.2024.8.12.0003 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabino Maciel de Arruda - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
 
 O art. 109, § 3º da Constituição Federal que "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual".
 
 Na espécie, embora na petição inicial o autor qualificou como endereço na cidade de Bela Vista/MS, verifica-se que, que esta realidade confronta com o comprovante de residência f. 42, em nome da esposa do autor, (certidão casamento de f. 16), como sendo, Av Duque de Caxias, 1610, Cep: 79240-000, em Jardim/MS.
 
 Sendo assim, como a matéria possui previsão no texto constitucional, deverá a parte requerente, no prazo de quinze dias, colacionar ao feito comprovante de endereço nesta comarca, a fim de demonstrar a competência delegada do juízo para o prosseguimento do feito. Às providências e comunicações necessárias.
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                                            17/09/2024 20:00 Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024. 
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                                            17/09/2024 07:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 07:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 00:32 Recebidos os autos 
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                                            16/09/2024 00:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/07/2024 09:39 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 09:36 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 09:36 INCONSISTENTE 
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                                            06/07/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2024 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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