TJMS - 0803792-22.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 12:34
Transitado em Julgado em "data"
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22/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:41
Confirmada
 - 
                                            
27/06/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803792-22.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Eroni Paula Paim Sanchez Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. - 
                                            
26/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 18:22
Não-Provimento
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05/06/2025 17:38
Inclusão em pauta
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30/05/2025 19:05
Confirmada
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30/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
 - 
                                            
27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 12:10
Expedida/certificada
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21/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803792-22.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelada: Eroni Paula Paim Sanchez Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. - 
                                            
20/05/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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20/05/2025 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS) Processo 0868270-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Flávia Heloisa Anselmo - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de dez dias úteis, e sob pena de preclusão: I) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); II) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); III) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo e impede atrasos nos atos, assim como o desperdício de tempo por parte dos sujeitos do processo.
Por fim, VOLTEM os autos conclusos para fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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