TJMS - 0802644-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:40
Prazo em Curso
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02/09/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 09:42
Emissão da Relação
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16/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 15:18
Prazo em Curso
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01/07/2025 10:58
Prazo em Curso
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24/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0802644-30.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc.
Da análise dos autos, constata-se a ausência de cópia do documento de identidade do executado Rogério Santana da Silva, documento imprescindível para a adequada qualificação da parte e para a regularização de sua representação processual, conforme dispõe o art. 105 do Código de Processo Civil.
Diante disso, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada aos autos de cópia atualizada do documento de identidade do executado.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo formulado às fls. 128/134, desde que atendidos os requisitos previstos no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
No que se refere ao pedido de expedição de alvará, indefiro-o por ora, ante a ausência de comprovação nos autos da intimação do executado acerca da penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD (fls. 117/121).
A expedição do alvará ficará condicionada à apresentação dos documentos indispensáveis à formalização do acordo ou à efetiva intimação do executado sobre a constrição judicial.
Conforme pleiteado pela exequente (fls. 122/123), a intimação deverá ser realizada no endereço: Rua Jaguarão, nº 23, bairro Monte Castelo, CEP 79010-160, Campo Grande - MS.
Expeça-se carta com aviso de recebimento, incumbindo ao cartório as providências necessárias para o cumprimento da diligência.
Ressalte-se que a inércia do exequente implicará o arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão, com contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §5º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 10:19
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 11:23
Autos preparados para expedição
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18/06/2025 09:45
Emissão da Relação
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09/05/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 14:06
Proferida decisão interlocutória
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11/12/2024 13:15
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0802644-30.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Rogerio Santana da Silva - Decisão de fl. 135: Não obstante as partes tenham pleiteado pela suspensão da execução através do acordo de f. 128/134, verifica-se que este prevê, em sua cláusula IX, que os valores bloqueados via BacenJud serão levantados pelo Banco Exequente através de guia para levantamento a ser expedida em nome do advogado Dr.
Sérvio Túlio de Barcelos.
Ocorre que o substabelecimento de f. 14/15, no qual foram outorgados poderes para "receber e dar quitação" ao referido causídico, não se encontra mais vigente, eis que teve prazo de validade até 27/12/2022.
Sendo assim, antes de se promover a suspensão da presente execução e a consequente expedição de alvará quanto ao valor bloqueado (f. 112/116), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte procuração em que confira poderes para "receber e dar quitação" ao advogado Dr.
Sérvio Túlio de Barcelos. -
10/12/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 18:04
Emissão da Relação
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06/12/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 17:01
Proferida decisão interlocutória
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27/11/2024 18:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 18:29
Suspensão Condicional do Processo
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04/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0802644-30.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Rogerio Santana da Silva - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
09/09/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 12:15
Emissão da Relação
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03/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 14:00
Prazo em Curso
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15/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 18:27
Documento Digitalizado
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08/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:51
Prazo em Curso
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18/06/2024 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
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17/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2024 15:06
Emissão da Relação
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2024.
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18/04/2024 11:51
Prazo em Curso
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11/04/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2024 18:55
Prazo em Curso
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20/03/2024 14:47
Expedição de Carta.
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19/03/2024 18:34
Expedição em análise para assinatura
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10/03/2024 00:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 17:39
Autos preparados para expedição
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01/03/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:57
Emissão da Relação
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07/02/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:24
Redistribuição de Processo - Saída
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07/02/2024 09:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/01/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/01/2024 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/01/2024 09:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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17/01/2024 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/01/2024 14:51
Informação do Sistema
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16/01/2024 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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