TJMS - 0805302-73.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
14/07/2025 10:05
Prazo em Curso
-
11/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:46
Prazo em Curso
-
07/07/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 07:42
Emissão da Relação
-
03/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 12:15
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 10:54
Emissão da Relação
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24/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:06
Autos preparados para expedição
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13/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:28
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0805302-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Aparecida Ramos Borges - Vistos etc.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Citem-se os Requeridos para que apresentem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
No mesmo ato, intime-se a parte autora para recolher as parcelas referentes as custas restantes.
Cite-se.
Intime-se.
Oportunamente, retornem. -
13/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:34
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 17:33
Emissão da Relação
-
12/03/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/02/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/01/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/01/2025.
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12/12/2024 10:49
Prazo em Curso
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12/12/2024 10:47
Parcelamento de Custas Iniciado
-
12/12/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/12/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/12/2024 10:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0805302-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Aparecida Ramos Borges - Defiro o pedido de parcelamento das custas iniciais, com fundamento no artigo 98, § 6º, do CPC, em seis parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste despacho, vencendo as subsequentes a cada 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Após a comprovação do efetivo pagamento da primeira parcela, retorne os autos para análise das pretensões iniciais.
Intime-se. -
11/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 11:53
Emissão da Relação
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13/11/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Peres Carosio (OAB 17087/MS) Processo 0805302-73.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Aparecida Ramos Borges - Réu: Município de Paranaíba - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos que comprovem a necessidade de obter a justiça gratuita, ou para recolher as custas devidas, em idêntico prazo, sob pena de cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
13/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 07:57
Emissão da Relação
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28/08/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:42
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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08/08/2024 12:48
Redistribuição de Processo - Saída
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07/08/2024 18:05
Informação do Sistema
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07/08/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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