TJMS - 0801445-86.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:23
Transitado em Julgado em data
-
10/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Barbosa Muniz (OAB 389971/SP), Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS), Sebastião Roberto Chiquetto (OAB 386490/SP) Processo 0801445-86.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecreir Cândido - Réu: Banco Cetelem S.A. - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Revogo a tutela antecipada concedida à f. 59.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS), Sebastião Roberto Chiquetto (OAB 386490/SP) Processo 0801445-86.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecreir Cândido - Réu: Banco Cetelem S.A. - Isso posto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Revogo a tutela antecipada concedida à f. 59.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cabanellos Schum (OAB 18673/RS), Sebastião Roberto Chiquetto (OAB 386490/SP) Processo 0801445-86.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecreir Cândido - Réu: Banco Cetelem S.A. -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
17/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:13
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/05/2024 12:33
de Conciliação
-
08/05/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 13:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 15:59
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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