TJMS - 0803536-78.2021.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:29
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 10:13
Arquivado Provisoriamente
-
01/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:25
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 09:55
Emissão da Relação
-
10/06/2025 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 16:20
Outras Decisões
-
10/06/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803536-78.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Ré: Dayane Santos de Oliveira, Dayane Santos de Oliveira Me - Diante da inércia da parte devedora, bem como considerando a frustração das tentativas de encontrar bens penhoráveis da parte executada, cabível a decretação de indisponibilidade de seu patrimônio imobiliário por meio da CNIB.
Em casos semelhantes, o E.
Tribunal de Justiça deste Estado já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO BUSCA PELO SISTEMA DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS CNIB POSSIBILIDADE DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO EXEQUENTE RECURSO PROVIDO.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída pelo Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de JustiçaCNJ, destinandos-se a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, idealizada com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais.
Logo, restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito, pois desnecessário o exaurimento das diligências possíveis, admite-se a inclusão do nome dos executados no citado sistema para rastreamento de bens. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407343-57.2020.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Julizar Barbosa Trindade, j: 23/07/2020, p: 28/07/2020) Destacado.
Registro, ainda, que, no caso, o presente deferimento se justifica na ausência de outros meios para localização de bens e no fato de que a parte já utilizou dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER.
Desse modo, defiro o pedido de fls. 300/301.
Proceda a Serventia à inclusão do nome da parte executada no cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB , adotando-se os procedimentos necessários.
Após, intime-se a parte exequente para que requeira o -
28/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 15:15
Emissão da Relação
-
27/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:13
Prazo em Curso
-
20/02/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:17
Outras Decisões
-
25/11/2024 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 09:10
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803536-78.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Ré: Dayane Santos de Oliveira, Dayane Santos de Oliveira Me - Intimação das partes da decisão de f. 291: "Vistos, etc.
Diante do teor da petição de f. 287/290 foi realizada a consulta junto ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), conforme extratos que seguem.
Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias.
No silêncio, aguarde-se por nova provocação em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de um ano, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. Às providências e intimações necessárias." -
31/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 07:07
Emissão da Relação
-
30/10/2024 18:19
Juntada de Informações Sniper
-
30/10/2024 18:19
Juntada de Informações Sniper
-
30/10/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 18:19
Proferida decisão interlocutória
-
10/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:20
Prazo em Curso
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803536-78.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Ré: Dayane Santos de Oliveira, Dayane Santos de Oliveira Me - Intimação das partes da decisão de f. 270 e informações do bloqueio de valores: "Vistos, etc... 1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.265/268), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta do dia 12/08 ao dia 12/09 , restou ela parcialmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado de R$297,79 para a subconta vinculada aos autos de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC. 4 - Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores deliberações. 6 - Não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. 7 - Às providências e intimações necessárias."..............................E intimação da parte exequente para apresentar o novo endereço da parte executada necessário a expedição da intimação do bloqueio. -
16/09/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 07:34
Emissão da Relação
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 16:21
Outras Decisões
-
19/07/2024 06:35
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:38
Prazo em Curso
-
26/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 12:25
Emissão da Relação
-
24/06/2024 18:19
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 16:03
Prazo em Curso
-
10/06/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2024 18:45
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
-
19/04/2024 13:37
Prazo em Curso
-
19/04/2024 13:37
Documento Digitalizado
-
16/04/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
29/02/2024 17:09
Prazo em Curso
-
29/02/2024 17:05
Documento Digitalizado
-
09/02/2024 08:35
Prazo em Curso
-
09/02/2024 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
-
24/11/2023 15:19
Prazo em Curso
-
24/11/2023 15:19
Documento Digitalizado
-
24/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2023 05:24
Prazo em Curso
-
30/08/2023 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 08:56
Prazo em Curso
-
19/07/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2023 08:08
Emissão da Relação
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2023 17:54
Proferida decisão interlocutória
-
13/07/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:17
Prazo em Curso
-
07/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2023 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2023 14:50
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 12:48
Prazo em Curso
-
05/07/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 13:58
Emissão da Relação
-
03/07/2023 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:49
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 09:34
Emissão da Relação
-
28/03/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 15:07
Prazo em Curso
-
25/11/2022 21:02
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2022 05:13
Emissão da Relação
-
21/11/2022 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 13:55
Prazo em Curso
-
21/10/2022 13:54
Expedição de Carta.
-
21/10/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2022 16:22
Documento Digitalizado
-
05/10/2022 15:01
Juntada de Informações
-
05/10/2022 15:01
Juntada de Informações
-
23/09/2022 17:15
Documento Digitalizado
-
23/09/2022 17:12
Documento Digitalizado
-
21/09/2022 16:40
Documento Digitalizado
-
19/09/2022 15:57
Autos preparados para expedição
-
24/08/2022 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 14:00
Prazo em Curso
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 08/07/2022.
-
08/07/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2022 14:47
Emissão da Relação
-
07/07/2022 14:40
Expedição de Carta.
-
07/07/2022 14:40
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 18:51
Autos preparados para expedição
-
06/07/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:37
Juntada de Informações
-
06/07/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2022 16:37
Outras Decisões
-
28/06/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/06/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 14:57
Prazo em Curso
-
15/06/2022 20:38
Publicado ato_publicado em 15/06/2022.
-
15/06/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2022 18:17
Emissão da Relação
-
14/06/2022 18:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2022.
-
07/03/2022 16:33
Prazo em Curso
-
07/03/2022 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2022 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 16:42
Prazo em Curso
-
10/02/2022 16:23
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 16:23
Expedição de Carta.
-
07/02/2022 14:35
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 17/01/2022.
-
17/01/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2022 10:59
Autos preparados para expedição
-
14/01/2022 10:58
Emissão da Relação
-
08/11/2021 07:44
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
21/10/2021 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2021 15:20
Convertida monitória em título executivo
-
21/10/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 15:33
Prazo em Curso
-
26/07/2021 20:29
Publicado ato_publicado em 26/07/2021.
-
26/07/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2021 13:37
Emissão da Relação
-
24/07/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 23:29
Prazo em Curso
-
29/06/2021 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2021 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2021 18:17
Prazo em Curso
-
01/06/2021 18:16
Expedição de Carta.
-
01/06/2021 18:16
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 18:07
Autos preparados para expedição
-
24/05/2021 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2021 17:44
Despacho de recebimento da inicial
-
24/05/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 22:27
Informação do Sistema
-
20/05/2021 22:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2021 16:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/05/2021 14:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/05/2021 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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