TJMS - 0816418-98.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
07/04/2025 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 11:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 09:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS), Gabriela Guimarães de Mattos Oliveira (OAB 26643/MS) Processo 0816418-98.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: T&W Gestão de Imóveis Ltda - Exectda: Fernanda de Freitas Almeida Miguel, Marcelino Miguel Neto - Tendo em vista que a parte executada, Fernanda de Freitas Almeida Miguel foi citada à fl. 55, Lilian Keller foi citada à fl 75, e Marcelino Miguel Neto se deu por citado à fl. 127 ao apresentar manifestação sobre a impugnação aos embargos, desse modo, o seu comparecimento espontâneo efetivou sua citação.
Apesar de devidamente citados, deixaram de efetuar o pagamento do débito e ainda, que este juízo se utiliza do sistema RENAJUD para busca de veículos dos executados, defiro o pedido de f.180 nos CPFs da parte executada, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 (quinze) dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. -
04/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:38
Decisão ou Despacho
-
20/01/2025 15:23
Apensado ao processo numero do processo
-
06/01/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:08
Desapensado do processo número do processo
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0816418-98.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: T&W Gestão de Imóveis Ltda - Exectda: Fernanda de Freitas Almeida Miguel, Marcelino Miguel Neto - Decisão fl. 178: "Inicialmente, verifica-se que a parte apresentou embargos à execução às fls. 163/169.
Considerando, porém, a inadequação da via eleita, recebo o pedido, por fungibilidade, como impugnação à penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Em prosseguimento, considerando que os valores encontrados na busca de fl. 141/161 (R$ 454,50) são irrisórios face ao débito exequendo (R$ 53.357,10), de modo que não cobririam sequer as custas judicias (R$ 3.535,74) e os custos de gestão e posterior transferência pela conta única do TJMS, DETERMINO seu imediato desbloqueio (art. 836, CPC).
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito.
Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências." -
16/11/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:47
Outras Decisões
-
08/11/2024 22:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espindola da Cunha (OAB 15647B/MS), Cauê Gilberthy Arruda de Siqueira (OAB 22906/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0816418-98.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: T&W Gestão de Imóveis Ltda - Exectda: Fernanda de Freitas Almeida Miguel, Marcelino Miguel Neto, Lilian Keller - Vistos etc. 1) Registro que pedidos sigilosos devem ser excepcionais e devidamente justificados, uma vez que no sistema processual brasileiro vigora o princípio da publicidade.O protocolo de petições sigilosas provocam evidente tumulto processual, porquanto a retirada posterior deste sigilo acaba por desordenar a sequência dos atos processuais e, muitas vezes - senão em todas oportunidades -, a decisão sobre o pedido feito em sigilo acaba precedendo nos autos a própria petição sigilosa que contém o pedido apreciado pelo Juízo, dificultando, assim, o exercício do contraditório e ampla defesa.Como dito, o sigilo é exceção e deve ser muito bem justificado.Por estas razões, retire-se o sigilo da petição protocolada pelo exequente. 2) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada Fernanda de Freitas Almeida Miguel, Marcelino Miguel Neto e Lillian Keller, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 2.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 2.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 2.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 2.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 2.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intime-se. -
09/09/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:50
Decisão ou Despacho
-
19/04/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:39
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2023 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 12:46
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/09/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 13:24
Juntada de tipo de documento
-
21/09/2023 13:24
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 11:11
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:00
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:54
Decisão ou Despacho
-
03/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 09:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 17:36
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:30
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 07:30
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 12:53
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:12
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:27
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2022 09:17
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:26
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 12:26
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2022 09:43
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2022 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:09
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 08:26
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 08:26
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2022 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:13
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2022 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 10:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 15:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2022 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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