TJMS - 0848081-94.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:57
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
15/09/2025 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 09:09
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 10:27
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477/CE) Processo 0848081-94.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Cleiton Severino Dias - Atente-se ao cartório quanto ao pedido de publicação exclusiva em nome do advogado na fl. 215.
A parte exequente (fl.215) requer a busca de endereço da parte executada (avalista CLEITON SEVERINO DIAS) CPF f. 173, nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL.
Portanto, em face do Princípio da Cooperação (art. 6º, do CPC), e considerando que este juízo se utiliza do sistema SISBAJUD e INFOJUD para proceder à busca de endereços, defiro o pedido da fl. 215.
No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado.
Em relação ao pedido de busca pelo sistema SIEL, defiro somente para consulta de endereço do executado de pessoa física, Cleiton Severino Dias.
Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o artigo 485, inciso III, §1º do Código de Processo Civil. -
07/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 23:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 23:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 23:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:02
Decisão ou Despacho
-
22/01/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477CE/) Processo 0848081-94.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
15/01/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477CE/) Processo 0848081-94.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Líder Representação Comercial e Consultória em Gestão Empresarial Ltda, Cleiton Severino Dias - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
04/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 16477CE/) Processo 0848081-94.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Cleiton Severino Dias, Líder Representação Comercial e Consultória em Gestão Empresarial Ltda - Vistos etc. 1) Considerando o teor da certidão de fl. 188, intime-se a parte exequente para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias. 2) Após o decurso do prazo, renove-se a conclusão na fila "despacho/decisão inicial".
Intime-se. -
09/09/2024 22:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 13:48
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 13:46
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
16/08/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 13:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847821-17.2024.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Elvio de Oliveira
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 14:41
Processo nº 0803865-27.2024.8.12.0008
Ana Maria Fernandes de Lima
Regiane Leme Afonso
Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 15:06
Processo nº 0804073-11.2024.8.12.0008
J. Fernandes Eireli,
Jose Geovane Souto de Oliveira
Advogado: Gabriela Fernandes do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 15:35
Processo nº 0847855-89.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Anderson Luiz de Carvalho
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 15:20
Processo nº 0004348-95.2021.8.12.0008
Ministerio Publico Estadual
Paulo Henrique Moreira de Oliveira Garci...
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2021 17:52