TJMS - 0802940-40.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:52
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0802940-40.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Candido Valerio - Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para condenar a requerida a restituir à parte requerente todos os valores descontados denominados "CONTRIB.
UNASPUB", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 à parte requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da Lei n.14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA,conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
19/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:14
Com Resolução do Mérito
-
17/03/2025 19:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 15:24
Audiência tipo de audiência situação.
-
18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:17
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 13:56
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2024 10:36
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2024 02:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0802940-40.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Candido Valerio - Nota de cartório: audiência de Conciliação designada para dia 20/02/2025 às 15:00.
OBS: As parte/advogado deverão comparecer, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto as que residem em outra cidade, as quais deverão participar na data e hora designada, pelo sistema Teams, pelo link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. -
04/12/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 13:33
de Instrução e Julgamento
-
28/11/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 20:32
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 20:29
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 20:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:25
Tutela Provisória
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27/11/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0802940-40.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Candido Valerio - Vistos, etc.
Com amparo no poder geral de cautela, aliado ao fato da autora ser pessoa idosa, indígena aldeada e com pouca instrução, determino a juntada de procuração pública ESPECÍFICA PARA O AJUIZAMENTO DESTA DEMANDA, bastando que se dirija a qualquer cartório de notas para lavratura gratuita, nos termos do art. 98 IX, do CPC, munida de cópia dessa decisão (QUE VALE COMO ORDEM E OFÍCIO), vez que ora se defere a gratuidade da justiça, para a lavratura da competente procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se. Às providências -
29/10/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 01:08
Decorrido prazo de parte
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19/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), Wilian Albuquerque Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1586/MS) Processo 0802940-40.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Candido Valerio - Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, eis que o conhecimento da questão de mérito veiculada nesta ação não está abarcada pela competência delegada à Justiça Estadual.
Intimem-se. Às providência -
18/09/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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