TJMS - 0800148-98.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:43
Autos preparados para expedição
-
30/07/2025 01:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
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22/07/2025 15:31
Prazo em Curso
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16/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2025 15:48
Emissão da Relação
-
04/06/2025 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 10:39
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:14
Prazo em Curso
-
16/04/2025 16:13
Documento Digitalizado
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16/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 06:11
Prazo em Curso
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24/02/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 18:07
Prazo em Curso
-
04/02/2025 18:07
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 06:30
Expedição em análise para assinatura
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21/11/2024 12:12
Autos preparados para expedição
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12/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS), Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB 18433/MS) Processo 0800148-98.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Santos Araújo - Réu: Município de Vicentina - 1.Tendo em vista que não foram levantadas questões preliminares e estando presentes, prima facie, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (pressupostos processuais), bem como as condições da ação (legitimidade e interesse), dou por saneado o feito. 2.Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: a) qual o grau de exposição a risco que está exposto o autor no exercício da sua atividade? b) ele tem direito de receber o adicional de insalubridade? 3.
Impugnação à justiça gratuita No que tange à impugnação à justiça gratuita, o art. 99, §3º do CPC estabelece o seguinte: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 3oPresume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
O §2º do mesmo artigo, por sua vez, estabelece que o juiz poderá indeferir o benefício se existirem elementos objetivos que evidenciem de forma suficiente a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, e, mesmo assim, apenas após oportunizar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Veja-se. § 2oO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
No caso dos autos, não há prova de renda suficiente para fundamentar a revogação do benefício deferido inicialmente.
Assim, mantenho o benefício. 4.
Perícia judicial.
Considerando o pedido autoral (letra d, p. 07), defiro a produção de provas periciais.
Para a perícia médica, nomeia-se PRISCILLA CRISTIANE BIGETTI, como perita nos autos.
A serventia deverá (por e-mail ou telefone) comunicar o(a) perito(a) para: i) informar se aceita a nomeação em 10 (dez) dias ou no ato da intimação; ii) aceita a nomeação, informar a data, local e horário da perícia, no prazo de 10 (dez) dias ou no ato da intimação; iii) indicar os honorários, atentando-se à Tabela do CNJ (Resolução CNJ nº 232/2016).
Os honorários serão pagos pelo Estado, já que a perícia foi requerida pelo autor.
A serventia deverá: i) intimar as partes para apresentarem quesitos em 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; ii) encaminhar os quesitos ao(à) perito(a); iii) intimar as partes da data, do local e horário da perícia, devendo a parte apresentar ao(à) perito(a) os documentos e exames que eventualmente tem à disposição; iv) intimar as partes da juntada do laudo pericial e para manifestação em 10 (dez) dias. 5.
Especificar provas.
Com o intuito de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestarem se possuem interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las e justificar a necessidade de cada uma, sob pena de indeferimento de pedido genérico.
Cumpra-se.
Intime-se.
Publique-se. -
18/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:01
Emissão da Relação
-
13/08/2024 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 09:46
Proferida decisão interlocutória
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29/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:51
Prazo em Curso
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01/04/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
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01/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 07:31
Emissão da Relação
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21/03/2024 08:51
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 15:10
Juntada de NULL
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06/03/2024 15:10
Juntada de Mandado
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22/02/2024 12:14
Prazo em Curso
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22/02/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 11:35
Expedição em análise para assinatura
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17/02/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
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08/02/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2024 06:36
Expedição de Carta.
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08/02/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 06:31
Emissão da Relação
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07/02/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/02/2024 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2024 14:03
Informação do Sistema
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23/01/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/01/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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