TJMS - 0802249-08.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 17:19 Prazo em Curso 
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                                            01/09/2025 05:13 Publicado ato_publicado em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Ante ao exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para o fim de desconstituir em definitivo a restrição judicial imposta pelo Renajud ao veículo automotor marca/modelo VW/Novo Gol 1.6, de cor vermelha e placa OOJ8B11, nos autos de execução em apenso.
 
 Por corolário, confirmo os efeitos da liminar.
 
 Em razão do princípio da causalidade, CONDENO a parte embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, sopesando as condições que influíram no trabalho desempenhado pelo seu beneficiário (art. 85, § 2º, do CPC), suspensos por força do benefício da justiça gratuita, cujos efeitos são extensíveis ao presente feito.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da sentença e eventuais Acórdãos para o processo em apenso e, em seguida, não havendo pendências, arquivem-se os autos em definitivo.
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                                            29/08/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/08/2025 16:58 Emissão da Relação 
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                                            28/08/2025 15:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/08/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 15:00 Registro de Sentença 
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                                            28/08/2025 14:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2025 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 02:15 Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025. 
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                                            06/08/2025 12:16 Prazo em Curso 
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                                            06/08/2025 12:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 06:49 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 05:01 Publicado ato_publicado em 22/07/2025. 
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                                            20/07/2025 16:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2025 15:59 Emissão da Relação 
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                                            18/07/2025 15:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/07/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            17/07/2025 14:14 Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025. 
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                                            14/07/2025 18:09 Prazo em Curso 
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                                            14/07/2025 17:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 06:54 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 05:55 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 07:59 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/06/2025 11:15 Emissão da Relação 
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                                            26/06/2025 09:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/06/2025 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 01:47 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025. 
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                                            21/05/2025 12:33 Prazo em Curso 
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                                            21/05/2025 05:07 Publicado ato_publicado em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS) Processo 0802249-08.2024.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Janaína Mindé de Souza - Embargda: Jéssica Rocha - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
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                                            20/05/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/05/2025 10:48 Emissão da Relação 
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                                            15/05/2025 17:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 12:02 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2025 11:10 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            16/04/2025 05:01 Publicado ato_publicado em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS) Processo 0802249-08.2024.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Janaína Mindé de Souza - Embargda: Jéssica Rocha - Nos termos do artigo 679 do CPC, cite-se a embargada para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            15/04/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/04/2025 13:38 Emissão da Relação 
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                                            11/04/2025 16:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 17:42 Prazo em Curso 
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                                            20/03/2025 04:56 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS) Processo 0802249-08.2024.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Janaína Mindé de Souza - Embargda: Jéssica Rocha - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da petição e dos documentos juntados às fls. 661/669.
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                                            19/03/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 10:52 Emissão da Relação 
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                                            13/02/2025 12:27 Autos preparados para expedição 
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                                            13/02/2025 11:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 11:17 Prazo em Curso 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS) Processo 0802249-08.2024.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Janaína Mindé de Souza - Embargda: Jéssica Rocha - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca da petição de fls. 661/662, bem como recolha o valor de 01 (uma) diligência de oficial de justiça para citação da embargada no endereço de fl. 654, ou ofereça condução ao oficial de justiça.
 
 Prazo: 05 dias
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                                            05/02/2025 20:19 Publicado ato_publicado em 05/02/2025. 
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                                            05/02/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/02/2025 07:41 Emissão da Relação 
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                                            05/12/2024 01:36 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024. 
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                                            19/11/2024 14:51 Prazo em Curso 
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                                            19/11/2024 13:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2024 11:36 Prazo em Curso 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS), Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB 12522/MS), Willyam de Matos Ramos (OAB 26697/MS) Processo 0802249-08.2024.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargda: Jéssica Rocha - Diante do exposto, recebo os embargos de terceiro, com a suspensão do processo principal em relação ao bem móvel objeto destes autos, nos termos do art. 678 do CPC, bem como CONCEDO a liminar para manter o embargante na posse do veículo até ulterior deliberação, determinando que o Cartório promova a alteração da restrição imposta via Renajud, de circulação para transferência.
 
 Nos termos do artigo 679 do CPC, cite-se a embargada para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            07/11/2024 20:20 Publicado ato_publicado em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/11/2024 12:07 Emissão da Relação 
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                                            05/11/2024 18:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2024 08:38 Prazo em Curso 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS) Processo 0802249-08.2024.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Janaína Mindé de Souza - Embargda: Jéssica Rocha - EXPEDIENTE - intima-se o autor para manifestar-se acerca do(s) Ar(s) negativos, devolvido(s) sem cumprimento.
 
 Prazo: 05 dias.
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                                            31/10/2024 20:28 Publicado ato_publicado em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/10/2024 12:11 Emissão da Relação 
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                                            22/10/2024 10:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/10/2024 07:11 Autos preparados para expedição 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS) Processo 0802249-08.2024.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Janaína Mindé de Souza - Embargda: Jéssica Rocha - Diante do exposto, recebo os embargos de terceiro, com a suspensão do processo principal em relação ao bem móvel objeto destes autos, nos termos do art. 678 do CPC, bem como CONCEDO a liminar para manter o embargante na posse do veículo até ulterior deliberação, determinando que o Cartório promova a alteração da restrição imposta via Renajud, de circulação para transferência.
 
 Nos termos do artigo 679 do CPC, cite-se a embargada para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            01/10/2024 20:22 Publicado ato_publicado em 01/10/2024. 
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                                            01/10/2024 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/09/2024 17:52 Emissão da Relação 
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                                            30/09/2024 17:52 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2024 17:48 Juntada de Informações 
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                                            30/09/2024 17:46 Juntada de Informações 
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                                            30/09/2024 12:43 Prazo em Curso 
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                                            30/09/2024 12:42 Expedição de Carta. 
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                                            27/09/2024 17:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/09/2024 17:20 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/09/2024 17:45 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 17:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2024 11:19 Prazo em Curso 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: Arlindo Murilo Muniz (OAB 12145/MS) Processo 0802249-08.2024.8.12.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Janaína Mindé de Souza - Embargda: Jéssica Rocha - Em que pese o pedido do benefício da justiça gratuita formulado na inicial, analisando detidamente os documentos que a acompanham não vislumbro, por ora, a situação de miserabilidade alegada.
 
 Assim, observando o contido no art. 5º, inc.
 
 LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente para, em quinze dias, comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando aos autos declaração firmada neste sentido, acompanhada, ainda, de documentos idôneos RECENTES (fatura de água e luz, declaração do imposto de renda, fatura de telefone, certidão negativa de registro imobiliário, comprovante de salário - holerite e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
 
 Cumpridas as determinações acima, certifique-se e conclusos na fila de inicial.
 
 Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime-se.
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                                            18/09/2024 20:16 Publicado ato_publicado em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/09/2024 18:11 Emissão da Relação 
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                                            17/09/2024 16:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/09/2024 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 08:34 Conclusos para decisão 
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                                            16/09/2024 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 08:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            16/09/2024 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 08:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            16/09/2024 08:30 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 08:30 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/09/2024 15:21 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            13/09/2024 15:21 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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