TJMS - 1402038-87.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2023 10:44
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402038-87.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: E.
R. da S.
Paciente: A.
R.
N.
L.
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E PRISÃO DOMICILIAR - PLEITOS NÃO CONHECIDOS - REITERAÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
As questões referentes aos requisitos da prisão preventiva já foram analisados e decididos por este Sodalício, tratando-se de reiteração, de modo que não deve ser conhecido o presente writ.
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, diante da ausência de decisão do juízo de primeiro grau a respeito não deve ser conhecido, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
Quanto à alegação de excesso de prazo, é certo que os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, considerando especialmente a complexidade do feito, confrontação entre o tempo de segregação cautelar, com a pena mínima cominada ao tipo penal.
Com o parecer.
Ordem parcialmente conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram parcialmente da ordem e, na parte conhecida, a denegaram.. -
02/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:43
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
27/02/2023 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/02/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/02/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402038-87.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: E.
R. da S.
Paciente: A.
R.
N.
L.
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. -
16/02/2023 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:53
INCONSISTENTE
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402038-87.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: E.
R. da S.
Paciente: A.
R.
N.
L.
Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V.
C. da C. de D.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 15:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/02/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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