TJMS - 0800535-32.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:05
Evolução da Classe Processual
-
02/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2025 17:21
Processo Reativado
-
25/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:45
Prazo em Curso
-
25/07/2025 09:39
Prazo em Curso
-
25/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:17
Prazo em Curso
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0800535-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irineu Chaves de Oliveira - Ante o exposto, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de determinar que os réus, solidariamente, providenciem o fornecimento do procedimento cirúrgico adequado ao autor, bem como dos exames e atividades inerentes para recuperação total e integral, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a 15 (quinze) dias, com sequestro dos valores da conta bancária vinculada à propaganda institucional, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 58/63.
Sem condenação em custas processuais, conforme art. 24, I, Lei Estadual n. 3.779/2009.
Condeno os réus ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), a teor do art. 85, § 8º, do CPC, na proporção de 50% para cada um dos requeridos.
Quanto à multa diária fixada anteriormente, deve ser cobrada por meio de procedimento em apartado.
Dispenso a remessa necessária, por força do art. 496, § 3º, do CPC.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado arquivem-se, procedidas às necessárias anotações. -
09/06/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:52
Registro de Sentença
-
29/05/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
19/03/2025 17:59
Prazo em Curso
-
05/03/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0800535-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irineu Chaves de Oliveira - Intimação para apresentação de provas, ou julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias . -
07/02/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 16:43
Emissão da Relação
-
06/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/11/2024 13:12
Informação do Sistema
-
14/11/2024 13:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0800535-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irineu Chaves de Oliveira - Diante da urgência da medida, efetue-se a imediata transferência dos valores bloqueados para cada conta bancária informada nos autos às fl. 109-111.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 90 (noventa) dias, comprove documentalmente nos autos o tratamento requerido, demonstrando os gastos efetuados.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC, intime-se a parte executada para manifestar-se acerca do bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. -
16/09/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 16:21
Emissão da Relação
-
13/09/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 14:07
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 12:50
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 12:50
Documento Digitalizado
-
11/09/2024 16:20
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 15:55
Prazo em Curso
-
10/09/2024 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 05:43
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:33
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 13:06
Prazo em Curso
-
27/08/2024 12:30
Prazo em Curso
-
27/08/2024 12:29
Documento Digitalizado
-
27/08/2024 12:27
Prazo em Curso
-
26/08/2024 18:13
Documento Digitalizado
-
26/08/2024 17:27
Prazo em Curso
-
13/08/2024 14:38
Documento Digitalizado
-
13/08/2024 14:02
Prazo em Curso
-
12/08/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 16:10
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 15:41
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:49
Prazo em Curso
-
09/08/2024 14:48
Documento Digitalizado
-
09/08/2024 14:06
Prazo em Curso
-
08/08/2024 17:26
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 17:14
Prazo em Curso
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 12:27
Prazo em Curso
-
29/07/2024 12:24
Juntada de Mandado
-
29/07/2024 12:18
Juntada de NULL
-
24/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 18:06
Prazo em Curso
-
23/07/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:56
Emissão da Relação
-
22/07/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 19:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2024 21:21
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 17:53
Emissão da Relação
-
19/06/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 18:37
Prazo em Curso
-
12/06/2024 12:24
Juntada de NULL
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Mandado
-
06/06/2024 13:25
Prazo em Curso
-
04/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 07:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2024.
-
27/05/2024 18:36
Prazo em Curso
-
27/05/2024 18:35
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 18:35
Juntada de NULL
-
24/05/2024 22:59
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 16:08
Prazo em Curso
-
23/05/2024 16:07
Emissão da Relação
-
23/05/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 15:47
Tutela Provisória
-
23/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:37
Recebidos os autos do NAT
-
22/05/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/05/2024 00:25
Retificação de Classe Processual
-
16/05/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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