TJMS - 1600397-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:01
Baixa Definitiva
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14/08/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica
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27/07/2023 11:23
Recebidos os autos
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27/07/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica
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21/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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21/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600397-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Interessado: Maurilton Ferreira de Souza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO COLETIVO, POR NÃO CONSTAR A AÇÃO DE ORIGEM COMO UMA DAS MATÉRIAS A SEREM CONHECIDAS E JULGADAS PELO REFERIDO JUÍZO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO TJMS Nº 221/1994 - APESAR DE A SENTENÇA TER SIDO PROFERIDA POR JUÍZO COLETIVO, O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, QUANDO AJUIZADA POR APENAS UM INDIVÍDUO OU GRUPO PEQUENO DE INDIVÍDUOS (QUE NÃO REPRESENTEM TODA UMA CATEGORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS), CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, NÃO VERSA MAIS SOBRE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA PARA O ÂMBITO DO JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS - CONFLITO IMPROCEDENTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do elator.. -
19/07/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:03
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/04/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 11:07
Recebidos os autos
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05/04/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600397-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Interessado: Maurilton Ferreira de Souza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos em face do Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em Ação de Cumprimento de Sentença, onde o Suscitante alega que a liquidação e o cumprimento da presente ação deve ser efetuada pelo juízo que prolatou a sentença, pois a competência uma vez firmada permanece inalterada durante todo o processo.
Já, o Suscitado alega que presente Ação versa somente sobre o interesse do ente público em receber honorários de sucumbência, deixando de envolver interesses difusos, coletivos ou individuais.
Finaliza frisando que compete aos Juízes das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos processar e julgar os feitos de interesse das fazendas públicas estaduais e municipais.
Admito o processamento, nos termos do que preceitua o art. 471 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça/MS.
Observo, ainda, estarem presentes os requisitos do artigo 953 do Código de Processo Civil.
Assim, requisite-se ao Juízo suscitado as informações que entender necessárias, a serem prestadas no prazo de 10 dias.
Depois, vista à Procuradoria de Justiça para manifestação no prazo de 5 dias e tornem conclusos. -
06/03/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/03/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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28/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/02/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600397-80.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande Interessado: Maurilton Ferreira de Souza Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/02/2023 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/02/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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