TJMS - 0851466-50.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:03
Transitado em Julgado em "data"
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08/05/2025 13:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851466-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Inácio Alves da Silva Filho Advogado: José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB: 489942/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Apelada: Centro Educacional Construindo O Saber Ltda Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ART. 330.III, DO CPC.
DECRETO Nº 11.150/22.
NÃO CARACTERIZADO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 14.181/21. (Lei do Superendividamento) adveio com o intuito de alterar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e ampliar o seu enfoque de proteção àqueles que encontram dificuldades em repactuar as dívidas que corroem o mínimo necessário a sua subsistência e impedem, de igual forma, a sua reinserção no âmbito das relações comerciais.
Somente se beneficiarão da repactuação de suas dívidas os consumidores que tiverem comprometido o mínimo existencial, assim entendido como a disponibilidade mensal de renda equivalente a seiscentos reais (Decreto n. 11.150/2022).
Não tendo o consumidor demonstrado que sua situação financeira se enquadra como superendividamento, ausente prova de que suas dívidas importem em prejuízo ao seu mínimo existencial, não pode se valer do procedimento especial da Lei n. 14.181/21, pelo que deve ser indeferida a inicial da ação que visa à repactuação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:09
Não-Provimento
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29/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851466-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Inácio Alves da Silva Filho Advogado: José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB: 489942/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Apelada: Centro Educacional Construindo O Saber Ltda Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 00:00
Inclusão em pauta
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02/04/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851466-50.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Inácio Alves da Silva Filho Advogado: José Ricardo Marcovecchio Leonardeli (OAB: 489942/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Apelada: Centro Educacional Construindo O Saber Ltda Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 09:06
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 09:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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