TJMS - 0804393-28.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/06/2025 17:15
Emissão da Relação
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31/03/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
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29/10/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 19:37
Juntada de Petição de Réplica
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11/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 08:02
Prazo em Curso
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Insfran Perciany (OAB 19455/MS) Processo 0804393-28.2024.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tomas Medina Dias - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência. 3.
Não se admitindo autocomposição entre as partes, dispensa-se realização de audiência preliminar. 4.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo legal (art. 183 do NCPC). 5.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 6.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me.
Intimem-se. - 
                                            
17/09/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 22:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:37
Expedição de Carta.
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16/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 21:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/09/2024 21:35
Emissão da Relação
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12/09/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 18:19
Tutela Provisória
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10/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/09/2024 07:04
Informação do Sistema
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10/09/2024 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/09/2024 23:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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